Baseado em: STJ julga litigância predatória e gratuidade de Justiça em 2025 – Conjur
31/12/2024 – Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou que, em 2025, dará prioridade a julgamentos envolvendo litigância predatória, um fenômeno cada vez mais presente no sistema judiciário brasileiro. Essa prática, marcada pelo uso abusivo do direito de ação para fins estratégicos ou anticompetitivos, impacta diretamente o direito contratual, especialmente em relações empresariais e de consumo.
A litigância predatória ocorre quando uma das partes utiliza o Judiciário de forma excessiva ou maliciosa, muitas vezes com o objetivo de atrasar a execução de contratos, prejudicar a contraparte ou obter vantagens indevidas. Esse comportamento desvirtua o princípio da boa-fé, essencial para o equilíbrio nas relações contratuais, e sobrecarrega os tribunais, prejudicando a celeridade da Justiça.
No contexto contratual, os casos mais comuns de litigância predatória envolvem disputas sobre cláusulas abusivas, rescisões contratuais e cobranças. Por exemplo, uma empresa pode propor múltiplas ações contra fornecedores ou clientes para pressioná-los a aceitar condições desfavoráveis. Esse abuso não só compromete a confiança entre as partes como também gera custos desnecessários, inviabilizando o cumprimento de contratos legítimos.
A expectativa para 2025 é que o STJ consolide entendimentos sobre como identificar e punir a litigância predatória, criando parâmetros claros para evitar abusos. Entre as possíveis medidas estão a aplicação de multas, a condenação por danos processuais e a responsabilização civil das partes ou advogados envolvidos. Essa movimentação judicial é essencial para proteger o direito à Justiça e resguardar a boa-fé nas relações contratuais.
Especialistas apontam que o combate à litigância predatória pode trazer maior segurança jurídica para as empresas e consumidores. Contratos bem elaborados, com cláusulas claras e equilibradas, tendem a ser menos suscetíveis a esse tipo de disputa. Além disso, a adoção de métodos alternativos de resolução de conflitos, como mediação e arbitragem, também surge como uma alternativa eficaz para evitar a judicialização excessiva.
Ao se posicionar contra práticas abusivas, o STJ reforça o compromisso com um sistema jurídico mais justo e eficiente, garantindo que contratos sejam instrumentos de cooperação e não de manipulação.
Referências:
ConJur. STJ julgará litigância predatória e outros temas em 2025. Disponível em: www.conjur.com.br.
Brasil. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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