Decisão reforça que contratos com cláusula de arbitragem não devem ser julgados pela Justiça comum, mesmo em recuperação judicial
Baseado em: STJ: Contrato com cláusula arbitral não será julgado por juízo da RJ – Migalhas
16/05/2025 – Brasília
Justiça, contrato e arbitragem: quem decide o quê?
A cláusula de arbitragem em contratos é mais do que uma formalidade. Ela representa a escolha das partes por um caminho alternativo à Justiça comum para resolver conflitos. Na prática, ao assinarem um contrato com essa cláusula, as partes aceitam que possíveis disputas serão decididas por árbitros — profissionais especializados — e não por juízes togados.
Essa foi a linha seguida pela 3ª Turma do STJ ao negar a competência do juízo da recuperação judicial para julgar um caso envolvendo uma empresa que firmou contrato com cláusula arbitral. A decisão é importante porque reforça que a recuperação judicial não anula acordos prévios de arbitragem, o que protege a previsibilidade contratual.
Segurança jurídica em tempos de incerteza
A autonomia da vontade é um dos pilares dos contratos modernos. Quando as empresas optam pela arbitragem, buscam agilidade, especialização e confidencialidade. A interferência do Judiciário nesses casos, sem justificativa legal, pode comprometer a confiança nas negociações empresariais.
O STJ demonstrou alinhamento com esse entendimento, reforçando que a cláusula arbitral não perde validade mesmo em situações delicadas como a recuperação judicial. Para o setor empresarial, a decisão é vista como um recado positivo: vale o que está no contrato.
O que muda para os contratos?
Com a decisão, espera-se maior segurança para as partes que negociam cláusulas arbitrais. Empresas que operam em setores como construção, tecnologia e infraestrutura, onde disputas técnicas são comuns, se sentem mais confortáveis ao incluir essa previsão nos contratos.
Além disso, o Judiciário dá sinais de que respeitará cada vez mais a autonomia privada e os mecanismos alternativos de resolução de conflitos.
Referências:
Superior Tribunal de Justiça – Resp 2.052.336/SP (julgado em 07/05/2025).
Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem).
Código Civil, arts. 421 e 421-A.
Migalhas. “STJ: contrato com cláusula arbitral não será julgado por juízo da RJ”. Acesso em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430209/stj-contrato-com-clausula-arbitral-nao-sera-julgado-por-juizo-da-rj
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