Reclamação constitucional: quem responde no contrato?

by | May 19, 2025 | Notícias | 0 comments

Entenda como a reclamação constitucional trabalhista pode impactar contratos e qual parte deve arcar com a responsabilidade no processo

Baseado em: Quem é responsabilidade pela reclamação constitucional trabalhista? – Migalhas

19/05/2025 – Brasília

O que é a reclamação constitucional trabalhista?

A reclamação constitucional é um instrumento processual utilizado para preservar a autoridade de decisões do STF e garantir a eficácia de súmulas vinculantes. No campo trabalhista, ela costuma ser acionada quando há desrespeito a tais decisões, afetando diretamente relações contratuais entre empresas, empregados e tomadores de serviço.

E nos contratos, quem responde?

O desafio jurídico está em identificar qual parte do contrato deve assumir a responsabilidade: a empresa contratante, a tomadora de serviços ou o prestador? Essa questão é ainda mais complexa quando envolve contratos de terceirização, parcerias empresariais e acordos firmados com base em decisões anteriores.

De acordo com a advogada trabalhista Heloísa Pedroso, “a responsabilidade contratual na reclamação constitucional deve observar o risco assumido por cada parte e a existência de cláusulas específicas sobre cumprimento de decisões judiciais.”

Cláusulas de blindagem: funcionam?

Algumas empresas inserem nos contratos cláusulas que tentam limitar a responsabilidade por descumprimento de decisões judiciais. No entanto, essas disposições podem ser ineficazes se afrontarem a autoridade do STF ou normas de ordem pública. A jurisprudência indica que cláusulas que violam direitos constitucionais tendem a ser anuladas.

Impacto prático nos contratos

A controvérsia afeta diretamente contratos administrativos, acordos de prestação de serviços e contratos de trabalho atípicos, como os de pejotização. Por isso, é essencial que os gestores contratuais prevejam medidas de mitigação de riscos, como auditorias jurídicas e revisão periódica das cláusulas à luz da jurisprudência constitucional.

Referências:

STF – Reclamação Constitucional. Disponível em: https://www.stf.jus.br

Migalhas. “Quem é responsável pela reclamação constitucional trabalhista”. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/430470

Súmula Vinculante nº 10 – STF

Art. 102, I, “l”, da Constituição Federal

Contrataki – Contratos personalizados, seguros juridicamente, e elaborados de forma rápida: Saiba mais!

Written by

Related Posts

Contratos de prestação de serviços e seus cuidados

Contratos de prestação de serviços e seus cuidados

Os contratos de prestação de serviços fazem parte do dia a dia de empresas e profissionais, mas nem sempre são elaborados com o cuidado necessário. A recente publicação do Migalhas sobre o tema reacende a importância de entender esse tipo de contrato e os riscos envolvidos, como cláusulas abusivas, falta de formalização e omissão de direitos e deveres das partes.

read more
Juiz nega juros sobre juros por falta em contrato

Juiz nega juros sobre juros por falta em contrato

Um juiz do TJ/SP afastou a aplicação de juros sobre juros em um contrato por entender que a cobrança não estava expressamente prevista. A decisão reacende o debate sobre a legalidade da capitalização de juros em contratos civis e empresariais, além de reforçar a importância de cláusulas claras e detalhadas.

read more
Revisão contratual: proteção em tempos de instabilidade

Revisão contratual: proteção em tempos de instabilidade

Diante de um cenário econômico instável, como guerras, pandemias ou hiperinflação, a revisão contratual ganha destaque como mecanismo legal para proteger as partes envolvidas em contratos. Com base em princípios do Código Civil e jurisprudência atual, empresas têm recorrido cada vez mais a essa alternativa para evitar prejuízos e desequilíbrios.

read more

0 Comments