Entenda como a reclamação constitucional trabalhista pode impactar contratos e qual parte deve arcar com a responsabilidade no processo
Baseado em: Quem é responsabilidade pela reclamação constitucional trabalhista? – Migalhas
19/05/2025 – Brasília
O que é a reclamação constitucional trabalhista?
A reclamação constitucional é um instrumento processual utilizado para preservar a autoridade de decisões do STF e garantir a eficácia de súmulas vinculantes. No campo trabalhista, ela costuma ser acionada quando há desrespeito a tais decisões, afetando diretamente relações contratuais entre empresas, empregados e tomadores de serviço.
E nos contratos, quem responde?
O desafio jurídico está em identificar qual parte do contrato deve assumir a responsabilidade: a empresa contratante, a tomadora de serviços ou o prestador? Essa questão é ainda mais complexa quando envolve contratos de terceirização, parcerias empresariais e acordos firmados com base em decisões anteriores.
De acordo com a advogada trabalhista Heloísa Pedroso, “a responsabilidade contratual na reclamação constitucional deve observar o risco assumido por cada parte e a existência de cláusulas específicas sobre cumprimento de decisões judiciais.”
Cláusulas de blindagem: funcionam?
Algumas empresas inserem nos contratos cláusulas que tentam limitar a responsabilidade por descumprimento de decisões judiciais. No entanto, essas disposições podem ser ineficazes se afrontarem a autoridade do STF ou normas de ordem pública. A jurisprudência indica que cláusulas que violam direitos constitucionais tendem a ser anuladas.
Impacto prático nos contratos
A controvérsia afeta diretamente contratos administrativos, acordos de prestação de serviços e contratos de trabalho atípicos, como os de pejotização. Por isso, é essencial que os gestores contratuais prevejam medidas de mitigação de riscos, como auditorias jurídicas e revisão periódica das cláusulas à luz da jurisprudência constitucional.
Referências:
STF – Reclamação Constitucional. Disponível em: https://www.stf.jus.br
Migalhas. “Quem é responsável pela reclamação constitucional trabalhista”. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/430470
Súmula Vinculante nº 10 – STF
Art. 102, I, “l”, da Constituição Federal
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