Atraso no pagamento nem sempre quebra o contrato

by | May 22, 2025 | Notícias | 0 comments

Mesmo com atraso no pagamento, nem todo contrato pode ser cancelado. Entenda os limites legais e o que dizem os tribunais.

Baseado em: Quando o atraso no pagamento não justifica cancelar o contrato – Migalhas

22/05/2025 – Brasília

Flexibilidade contratual e atrasos: o bom senso como regra

No mundo dos contratos, especialmente em relações duradouras como locações, prestações de serviços ou compras parceladas, atrasos

podem ocorrer. Mas será que um simples atraso justifica o fim do acordo? A resposta é: depende — e o Princípio da Boa-fé Objetiva tem um papel central nessa análise.

Como o Judiciário analisa o atraso no cumprimento contratual

A advogada Mariana Montebello Willeman explica, em artigo publicado no Migalhas, que o inadimplemento contratual precisa ser relevante e causar prejuízo real à outra parte para justificar a rescisão. Isso está em conformidade com o artigo 475 do Código Civil, que afirma:

“A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo em qualquer dos casos indenização por perdas e danos.”

Mas nem sempre o simples atraso configura inadimplemento absoluto. Em muitos casos, o Judiciário tem considerado que é preciso avaliar a proporcionalidade, a gravidade do descumprimento e o histórico da relação entre as partes.

Cancelamento de contrato exige análise mais profunda

O cancelamento de contrato por atraso só é válido quando houver clara demonstração de prejuízo ou quebra da confiança entre as partes. Um pagamento atrasado por poucos dias, especialmente se for um caso isolado, dificilmente será motivo suficiente para rescindir um contrato.

Empresas e consumidores precisam agir com cautela e equilíbrio. Afinal, a rigidez pode acabar levando a litígios desnecessários — e a insegurança jurídica.

Dica prática para quem contrata

Para evitar dores de cabeça, é essencial incluir cláusulas específicas sobre prazos, tolerância e consequências do. Assim, todos sabem o que esperar — e como agir.

Referências:

Código Civil, art. 475.

MARIANA MONTEBELLO WILLEMAN. Quando o atraso no pagamento não justifica cancelar o contrato. Migalhas, 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/430706/quando-o-atraso-no-pagamento-nao-justifica-cancelar-o-contrato

STJ – REsp 1.431.606/SP (caso sobre boa-fé objetiva e resolução de contrato por inadimplemento mínimo)

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