Decisão afasta cobrança de juros sobre juros por ausência de cláusula contratual expressa, reforçando a importância da transparência nos contratos.
Baseado em: Juiz afasta juros sobre juros por ausência de previsão contratual – Migalhas
02/06/2025 – Brasília
Cláusulas expressas: juros sobre juros e segurança para as partes
Na decisão, o magistrado destacou que, para a capitalização de juros ser válida, é necessária previsão contratual expressa. Isso se alinha ao entendimento do STJ, que já fixou jurisprudência no sentido de que a cobrança de juros compostos sem cláusula específica fere os princípios da boa-fé e da transparência contratual (REsp 973827/RS).
Contratos e equilíbrio entre as partes
A decisão também chama atenção para a necessidade de contratos equilibrados, especialmente nos casos em que há hipossuficiência de uma das partes, como em contratos de adesão. A ausência de previsão de juros sobre juros pode ser interpretada como uma tentativa de evitar abusividade, em consonância com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 591 do Código Civil, a cobrança de juros deve obedecer às normas legais e contratuais. Já o artigo 4º do Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura) proíbe expressamente a capitalização de juros, salvo exceções previstas legalmente, como em operações com instituições financeiras autorizadas.
Por que isso importa?
Em tempos de altas taxas de juros e inadimplência crescente, decisões como essa oferecem maior segurança jurídica e evitam abusos. Empresas e consumidores devem ficar atentos à redação dos contratos para garantir que obrigações como a capitalização de juros estejam claramente especificadas, evitando surpresas no futuro.
Referências
Código Civil, art. 591
Decreto 22.626/33 (Lei da Usura), art. 4º
STJ – REsp 973827/RS
TJ/SP – Processo nº 1001586-53.2022.8.26.0348 (noticiado pelo Migalhas)
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