Contratos de prestação de serviços e seus cuidados

by | Jun 3, 2025 | Notícias | 0 comments

Veja o que considerar ao firmar contratos de prestação de serviços, desde direitos até cláusulas essenciais para evitar problemas jurídicos.

Baseado em: O que você precisa saber sobre contratos de prestação de serviços – Migalhas

03/06/2025 – Brasília

O que são contratos de prestação de serviços?

Contratos de prestação de serviços são acordos firmados entre duas partes — geralmente uma contratante e uma prestadora — para a realização de determinada atividade. Esses contratos são regidos principalmente pelo Código Civil (arts. 593 a 609), salvo quando configuram relação de emprego, situação que atrai a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Cuidados essenciais ao firmar o contrato de prestação de serviços

De acordo com especialistas, alguns cuidados são indispensáveis:

Clareza nas cláusulas: descreva com precisão o objeto do contrato, os prazos, formas de pagamento e responsabilidades;

Previsão de rescisão: é essencial que o contrato defina as hipóteses de rescisão e eventuais penalidades;

Sigilo e confidencialidade: em alguns setores, essas cláusulas são fundamentais para proteger informações sensíveis;

Responsabilidade civil: definir como será tratado eventual prejuízo causado por falha na prestação do serviço.

Autonomia, mas com limites

Apesar da liberdade contratual ser garantida, ela encontra limites nos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Em alguns casos, contratos mal elaborados podem ser anulados judicialmente. É por isso que a formalização e a revisão por advogados especializados são altamente recomendadas.

Relação com contratos de adesão

Em muitas situações, os contratos de prestação de serviços são firmados por meio de contratos de adesão, especialmente em plataformas digitais. Nesses casos, há menos margem para negociação, e o consumidor pode ficar em desvantagem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado a importância da interpretação mais favorável ao aderente, quando houver cláusulas ambíguas (art. 423 do Código Civil).

Importância para empresas e profissionais

Para empresas, a prestação de serviços terceirizados pode reduzir custos, mas exige controle e vigilância sobre aspectos legais e tributários. Já os profissionais, especialmente os autônomos, devem atentar-se à formalização para evitar a descaracterização da relação como vínculo de emprego — o que nos remete ao debate atual sobre pejotização, analisado pelo STF no Tema 1.389.

Referências:

MIGALHAS. “O que você precisa saber sobre contratos de prestação de serviços”. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/431508/o-que-voce-precisa-saber-sobre-contratos-de-prestacao-de-servicos

BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

STJ. Jurisprudência sobre contratos de adesão e prestação de serviços.

STF. Tema 1.389 – Pejotização e fraude na contratação.


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