04/12/2024 – Brasília
No cenário atual do direito imobiliário, a alienação fiduciária emerge como uma ferramenta essencial para garantir segurança em contratos e dinamizar operações de crédito. Mais do que uma simples alternativa à hipoteca, a alienação fiduciária por instrumento particular tem se mostrado uma solução prática e acessível, permitindo que transações imobiliárias sejam concluídas com menor custo e burocracia, sem comprometer a segurança jurídica.
Instituída pela Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária concede ao credor o domínio resolúvel do bem imóvel enquanto a dívida não é quitada. Esse mecanismo assegura maior proteção ao credor e, ao mesmo tempo, oferece ao devedor condições claras e previsíveis para regularizar sua situação, caso enfrente dificuldades financeiras. A modalidade por instrumento particular tem ganhado destaque, principalmente por facilitar o acesso a operações de menor porte, ampliando a inclusão no mercado imobiliário.
A personalização dos contratos e o cuidado com a redação são elementos cruciais para o sucesso da alienação fiduciária. Contratos que contemplem cláusulas bem estruturadas, redigidas com transparência e alinhadas aos princípios da boa-fé, permitem que as partes envolvidas confiem na previsibilidade da transação. Além disso, a funcionalidade desse modelo depende de registros claros nos cartórios de imóveis, evitando disputas e garantindo agilidade na execução, quando necessário.
Outro aspecto que diferencia a alienação fiduciária é sua conexão com a função social do direito imobiliário. Ela equilibra os interesses de credores e devedores, promovendo soluções justas e acessíveis, enquanto fortalece a economia ao estimular a circulação de crédito. No entanto, seu impacto positivo depende de uma aplicação cuidadosa, que priorize o cumprimento das disposições legais e dos direitos das partes.
Ao priorizar contratos personalizados e seguros, a alienação fiduciária reafirma a importância de uma abordagem contemporânea no direito contratual. Seu uso responsável é um reflexo da evolução do mercado imobiliário brasileiro, que busca cada vez mais soluções eficientes para atender às demandas modernas sem abrir mão da segurança jurídica.
Referências:
BRASIL. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Disponível em: www.planalto.gov.br.
MIGALHAS. Segurança jurídica de alienação fiduciária por instrumento particular. Disponível em: Migalhas.
0 Comments