Alienação Fiduciária: Mais Segurança em Contratos Imobiliários

by | Dec 4, 2024 | Notícias | 0 comments

04/12/2024 – Brasília

No cenário atual do direito imobiliário, a alienação fiduciária emerge como uma ferramenta essencial para garantir segurança em contratos e dinamizar operações de crédito. Mais do que uma simples alternativa à hipoteca, a alienação fiduciária por instrumento particular tem se mostrado uma solução prática e acessível, permitindo que transações imobiliárias sejam concluídas com menor custo e burocracia, sem comprometer a segurança jurídica.

Instituída pela Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária concede ao credor o domínio resolúvel do bem imóvel enquanto a dívida não é quitada. Esse mecanismo assegura maior proteção ao credor e, ao mesmo tempo, oferece ao devedor condições claras e previsíveis para regularizar sua situação, caso enfrente dificuldades financeiras. A modalidade por instrumento particular tem ganhado destaque, principalmente por facilitar o acesso a operações de menor porte, ampliando a inclusão no mercado imobiliário.

A personalização dos contratos e o cuidado com a redação são elementos cruciais para o sucesso da alienação fiduciária. Contratos que contemplem cláusulas bem estruturadas, redigidas com transparência e alinhadas aos princípios da boa-fé, permitem que as partes envolvidas confiem na previsibilidade da transação. Além disso, a funcionalidade desse modelo depende de registros claros nos cartórios de imóveis, evitando disputas e garantindo agilidade na execução, quando necessário.

Outro aspecto que diferencia a alienação fiduciária é sua conexão com a função social do direito imobiliário. Ela equilibra os interesses de credores e devedores, promovendo soluções justas e acessíveis, enquanto fortalece a economia ao estimular a circulação de crédito. No entanto, seu impacto positivo depende de uma aplicação cuidadosa, que priorize o cumprimento das disposições legais e dos direitos das partes.

Ao priorizar contratos personalizados e seguros, a alienação fiduciária reafirma a importância de uma abordagem contemporânea no direito contratual. Seu uso responsável é um reflexo da evolução do mercado imobiliário brasileiro, que busca cada vez mais soluções eficientes para atender às demandas modernas sem abrir mão da segurança jurídica.

BRASIL. Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Disponível em: www.planalto.gov.br.

MIGALHAS. Segurança jurídica de alienação fiduciária por instrumento particular. Disponível em: Migalhas.

Written by

Related Posts

Contratos de prestação de serviços e seus cuidados

Contratos de prestação de serviços e seus cuidados

Os contratos de prestação de serviços fazem parte do dia a dia de empresas e profissionais, mas nem sempre são elaborados com o cuidado necessário. A recente publicação do Migalhas sobre o tema reacende a importância de entender esse tipo de contrato e os riscos envolvidos, como cláusulas abusivas, falta de formalização e omissão de direitos e deveres das partes.

read more
Juiz nega juros sobre juros por falta em contrato

Juiz nega juros sobre juros por falta em contrato

Um juiz do TJ/SP afastou a aplicação de juros sobre juros em um contrato por entender que a cobrança não estava expressamente prevista. A decisão reacende o debate sobre a legalidade da capitalização de juros em contratos civis e empresariais, além de reforçar a importância de cláusulas claras e detalhadas.

read more
Revisão contratual: proteção em tempos de instabilidade

Revisão contratual: proteção em tempos de instabilidade

Diante de um cenário econômico instável, como guerras, pandemias ou hiperinflação, a revisão contratual ganha destaque como mecanismo legal para proteger as partes envolvidas em contratos. Com base em princípios do Código Civil e jurisprudência atual, empresas têm recorrido cada vez mais a essa alternativa para evitar prejuízos e desequilíbrios.

read more

0 Comments