Baseado em: Desistência de lote autoriza retenção de taxa de fruição? STJ julga – Migalhas
13/12/2024 – Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou recentemente a validade da cobrança da taxa de fruição em contratos de compra e venda de lotes, quando o comprador desiste do negócio. A decisão destaca que a retenção dessa taxa é permitida desde que fique comprovado o uso ou gozo do imóvel pelo comprador antes da rescisão contratual.
A taxa de fruição, prevista em muitos contratos imobiliários, cobre os custos pelo benefício de usufruir do lote, como em casos de utilização efetiva ou disponibilidade do bem. O STJ avaliou que, ao desistir da aquisição, o comprador deve arcar com as consequências contratuais, inclusive o pagamento dessa taxa, desde que esteja devidamente prevista no contrato e seja calculada de forma justa.
A decisão visa equilibrar as relações contratuais entre as partes. De um lado, protege o comprador de cobranças excessivas ou arbitrárias. De outro, garante ao vendedor a possibilidade de ser ressarcido por perdas decorrentes da desistência, especialmente em casos em que o comprador já tenha se beneficiado do uso do lote.
Segundo especialistas, a análise do STJ demonstra a importância de redigir contratos claros e detalhados. Cláusulas que prevejam as condições de cobrança da taxa de fruição devem ser transparentes, especificando valores, condições e a base de cálculo. Isso não apenas reduz conflitos, mas também assegura maior segurança jurídica para ambas as partes.
Em casos concretos analisados pelo STJ, foi constatado que muitos compradores desistiram dos contratos após anos de uso do lote, sem que houvesse compensação ao vendedor. A decisão reforça que o princípio da boa-fé contratual deve ser respeitado, garantindo que nenhuma das partes seja prejudicada de forma desproporcional.
Essa definição também serve como alerta para consumidores que buscam adquirir lotes ou outros bens em contratos de longa duração. Ler e entender as cláusulas antes de assinar é essencial para evitar surpresas futuras. Além disso, a busca por orientação jurídica pode ser fundamental para esclarecer pontos que possam gerar dúvidas.
Referências:
Superior Tribunal de Justiça. Decisão sobre a taxa de fruição. Disponível em: www.stj.jus.br.
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