Baseado em: Cláusulas especiais nos contratos de compra e venda – Migalhas
19/12/2024 – Brasília
Os contratos de compra e venda fazem parte do dia a dia de negócios no Brasil, conectando pessoas e empresas. Para garantir segurança e atender às necessidades específicas de cada acordo, as cláusulas especiais têm ganhado importância, ajudando a personalizar os contratos e prevenir problemas.
Essas cláusulas complementam o que está na lei e são fundamentais em negócios mais complexos. Alguns exemplos são as cláusulas de reserva de domínio, que mantêm a propriedade com o vendedor até que o pagamento seja feito; cláusulas de arrependimento, que permitem desfazer o negócio sob certas condições; e cláusulas penais, que definem multas em caso de descumprimento.
O objetivo dessas cláusulas é proteger as partes e dar flexibilidade ao contrato. Elas ajudam a evitar riscos, como o não pagamento, e permitem ajustes que tornam o acordo mais justo. Isso é especialmente importante em contratos maiores, que envolvem valores altos e prazos longos.
Porém, para que essas cláusulas funcionem bem, é essencial que sejam claras e estejam de acordo com a lei. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) é a principal referência, mas outras normas também podem influenciar, dependendo do tipo de contrato. Além disso, os tribunais têm valorizado cada vez mais a boa-fé e a transparência nas relações contratuais.
Com o mercado cada vez mais dinâmico, muitas empresas e profissionais estão recorrendo a advogados para criar contratos que combinem segurança e flexibilidade. A personalização por meio de cláusulas especiais deixou de ser uma tendência e se tornou uma necessidade para garantir acordos eficazes e confiáveis.
Referências:
Migalhas. Cláusulas especiais nos contratos de compra e venda. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
0 Comments