Baseado em: Se contrato for descumprido, não se deve cobrar parcelas, diz juíza – Conjur
23/12/2024 – Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas não podem cobrar parcelas de imóveis quando descumprem o contrato. A decisão reforça um princípio básico: ninguém pode ser penalizado se a outra parte não cumprir sua obrigação. No caso, atrasos na entrega ou problemas com a infraestrutura prometida foram considerados razões para suspender as cobranças.
Nos contratos, o equilíbrio e a boa-fé são fundamentais. Se uma parte não cumpre o que foi combinado, a outra não deve ser prejudicada. No mercado imobiliário, isso é especialmente importante, já que atrasos ou descumprimentos podem gerar custos extras, como aluguel ou reformas imprevistas. A legislação protege os compradores, permitindo que suspendam os pagamentos ou até rescindam o contrato, recebendo de volta o que já foi pago e, em alguns casos, sendo indenizados.
O Código Civil, no artigo 475, é claro: em contratos bilaterais, uma parte pode suspender sua obrigação se a outra não cumprir a dela. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera abusivas as cláusulas que prejudicam o consumidor de forma desproporcional.
Essa decisão do STJ serve como alerta para as empresas. É essencial cumprir o que foi prometido e redigir contratos claros e justos. Por outro lado, os consumidores precisam ficar atentos às cláusulas e aos prazos do contrato. Se houver descumprimento, é possível recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Respeitar os contratos não é apenas uma questão legal, mas também ética. Isso promove confiança e estabilidade nas relações comerciais, fundamentais para um mercado mais justo e equilibrado.
Referências:
Conjur. Se contrato for descumprido, não se deve cobrar parcelas do imóvel. Disponível em: www.conjur.com.br.
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.Brasil.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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