Baseado em: Quando contratos principais se tornam contratos acessórios – Conjur
24/12/2024 – Brasília
No mundo jurídico, os contratos nem sempre têm um papel fixo. Às vezes, um contrato principal pode se tornar acessório, dependendo das circunstâncias e da intenção das partes envolvidas. Essa transformação, que pode parecer um detalhe técnico, tem grandes implicações práticas.
Contratos principais são aqueles que funcionam de forma independente, enquanto os contratos acessórios existem para complementar ou garantir o cumprimento de outro contrato. Mas essa distinção não é rígida. Por exemplo, em uma renegociação, o contrato original pode se tornar secundário diante de um novo acordo que redefine as condições iniciais, como prazos ou formas de pagamento.
Imagine um contrato de fornecimento de produtos que, devido a mudanças no mercado, precise de um aditivo para ajustar os termos. Nesse caso, o contrato original passa a depender desse novo acordo, assumindo um papel mais subordinado. Essa flexibilidade é essencial para adaptar as relações comerciais às mudanças econômicas e evitar conflitos.
O Código Civil Brasileiro apoia essa elasticidade, principalmente nos artigos 421 a 424, que tratam da função social dos contratos e da boa-fé. Além disso, decisões judiciais têm reconhecido que ajustes contratuais bem feitos são fundamentais para manter o equilíbrio e a segurança jurídica nas relações.
No entanto, essa transformação exige cuidado. Todas as mudanças precisam ser formalizadas de forma clara para evitar mal-entendidos. Contratos acessórios devem complementar os principais de maneira eficiente, sem criar conflitos ou duplicar obrigações.
Para empresas e profissionais, compreender essas dinâmicas contratuais é essencial. Em um mercado cada vez mais dinâmico, saber ajustar contratos de forma ágil e precisa pode ser a diferença entre manter boas parcerias ou enfrentar problemas desnecessários.
Referências:
Conjur. Quando contratos principais se tornam contratos acessórios. Disponível em: www.conjur.com.br.
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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