Decisão do TJ-RO reforça que alterações tributárias são riscos previsíveis e não configuram desequilíbrio nos contratos
Baseado em: Aumento imposto não gera por si desequilíbrio contratual – Conjur
22/01/2025 – Brasília
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu que o aumento na alíquota de impostos não é motivo suficiente para justificar o rompimento ou a revisão de contratos. A decisão reforça o entendimento de que mudanças tributárias, embora impactem custos empresariais, fazem parte dos riscos inerentes às atividades econômicas e, portanto, não configuram desequilíbrio contratual.
Nesse contexto, o caso analisado envolveu uma empresa que solicitava a revisão de cláusulas contratuais devido ao aumento de uma alíquota de imposto estadual. A empresa alegou que o custo adicional tornava o contrato excessivamente oneroso, comprometendo sua execução. No entanto, o TJ-RO entendeu que, em contratos de natureza empresarial, os riscos econômicos, incluindo mudanças fiscais, já são previsíveis e, por isso, não justificam revisão.
Além disso, essa decisão está em sintonia com o princípio da força obrigatória dos contratos, estabelecido pelo Código Civil Brasileiro (artigo 421), que defende a manutenção das condições originalmente acordadas. Exceções a esse princípio só se aplicam em situações extremas, como eventos imprevisíveis e extraordinários, capazes de alterar substancialmente o equilíbrio contratual, conforme previsto na teoria da imprevisão (artigo 478 do Código Civil).
Por outro lado, vale destacar que mudanças na tributação são comuns em um ambiente econômico dinâmico e, geralmente, não são consideradas eventos imprevisíveis. Por isso, o tribunal reforçou que cabe às partes, especialmente em contratos empresariais, incluir cláusulas de ajuste ou mecanismos de renegociação para lidar com esses impactos sem comprometer a execução do contrato.
Ademais, a decisão é particularmente relevante para contratos de longo prazo, como os de prestação de serviços e fornecimento de produtos, onde variações de custos podem ter impacto significativo. Além disso, ela ressalta a importância de elaborar contratos robustos, com cláusulas claras que permitam ajustes em cenários de instabilidade econômica.
Com essa postura, o TJ-RO busca garantir segurança jurídica e previsibilidade nas relações comerciais, elementos indispensáveis para um ambiente de negócios saudável. Assim, empresas devem estar preparadas para lidar com desafios fiscais sem depender exclusivamente de revisões contratuais, investindo em planejamento tributário e jurídico adequado.
Referências:
ConJur. Aumento de alíquota de imposto não gera desequilíbrio contratual, decide TJ-RO. Disponível em: www.conjur.com.br.Brasil.
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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