Boa-fé nos contratos: segurança e equilíbrio nas relações

by | Feb 17, 2025 | Notícias | 0 comments

A boa-fé em contratos é essencial para garantir transparência e justiça nos acordos, protegendo direitos e evitando abusos entre as partes envolvidas

Baseado em: Saiba o que rege o princípio da boa-fé nas relações contratuais – Migalhas

17/02/2025 – Brasília

A importância da boa-fé nos contratos
Ao firmar um contrato, espera-se que todas as partes cumpram suas obrigações com seriedade e honestidade. É nesse contexto que o princípio da boa-fé se torna fundamental, sendo um dos pilares do direito contratual brasileiro. Ele está previsto no artigo 422 do Código Civil, determinando que os contratantes ajam com lealdade e ética, desde as negociações até a execução do acordo.

A boa-fé pode ser dividida em dois tipos: objetiva e subjetiva. A boa-fé objetiva diz respeito ao comportamento esperado das partes, ou seja, agir com transparência e respeito ao equilíbrio contratual. Já a boa-fé subjetiva está relacionada à intenção dos envolvidos, garantindo que ninguém atue de maneira maliciosa ou tentando enganar a outra parte.

Como a boa-fé protege as partes em um contrato?
A aplicação da boa-fé nos contratos vai além da assinatura do documento. Esse princípio protege tanto o credor quanto o devedor, impedindo abusos e exigindo que todas as cláusulas sejam cumpridas de forma justa. Um exemplo prático é a proibição de mudanças repentinas ou inesperadas nas condições do contrato que prejudiquem uma das partes, sem justificativa plausível.

Outro ponto importante é a vedação ao chamado “comportamento contraditório”, ou seja, uma parte não pode agir de um jeito e depois mudar de posição de forma injusta, prejudicando a outra parte. Isso evita, por exemplo, que um credor cobre uma dívida após já ter aceitado renegociá-la sem deixar isso claro.

Decisões judiciais reforçam a boa-fé
Os tribunais brasileiros têm reforçado a aplicação da boa-fé em diversas decisões, garantindo que contratos sejam cumpridos de maneira equilibrada. Casos em que cláusulas são consideradas abusivas ou onde uma das partes age de forma oportunista podem levar à revisão ou até mesmo à anulação de determinados contratos.

Em tempos de digitalização dos negócios e contratos eletrônicos, a transparência e a boa-fé se tornam ainda mais essenciais. As relações comerciais são cada vez mais rápidas e dinâmicas, exigindo clareza e comprometimento para evitar litígios futuros.

Conclusão
A boa-fé contratual não é apenas uma regra jurídica, mas um princípio que garante segurança e equilíbrio nas relações comerciais e civis. Empresas e indivíduos que a adotam em seus contratos evitam problemas futuros e constroem relações mais sólidas e confiáveis.

Referências:

Migalhas. Saiba o que rege o princípio da boa-fé nas relações contratuais. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.

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