Como essas cláusulas ajudam empresas e sócios a garantir comprometimento e evitar conflitos em contratos de participação
Baseado em: Contratos bem pensados: Vesting e cliff – Migalhas
07/03/2025 – Brasília
Empreender exige planejamento, especialmente quando se trata de acordos entre sócios e investidores. Para evitar problemas futuros e garantir um crescimento sustentável, muitos contratos incluem cláusulas de vesting e cliff, ferramentas que alinham expectativas e protegem todas as partes envolvidas.
O vesting é um mecanismo que define regras para a aquisição gradual de participação societária. Ele impede que um sócio saia da empresa levando consigo uma parte significativa da sociedade antes de contribuir de fato para o negócio. Isso é muito comum em startups, onde a retenção de talentos e a construção do projeto são cruciais para o sucesso.
Já o cliff funciona como um período inicial de carência. Durante esse tempo, o sócio ou colaborador não recebe participação societária. Se ele deixar a empresa antes do prazo definido, perde o direito à parte societária. Essa estratégia evita que alguém entre no negócio apenas para obter vantagens rápidas sem um real compromisso.
Essas cláusulas ajudam a criar contratos mais seguros e equilibrados, garantindo que sócios e colaboradores estejam engajados no longo prazo. Além disso, evitam litígios e desentendimentos, pois estabelecem regras claras sobre direitos e deveres desde o início da parceria.
O uso de vesting e cliff tem ganhado força no Brasil, acompanhando a tendência global de proteger investimentos e fortalecer negócios. Para garantir que essas cláusulas sejam bem aplicadas, é essencial que os contratos sejam elaborados com atenção e apoio jurídico especializado.
Referências:
Migalhas. Contratos bem pensados: vesting e cliff. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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