Decisão do STJ reforça a possibilidade de exclusão de sócio por meio extrajudicial, mesmo sem cláusula específica no contrato social, garantindo mais dinamismo às sociedades empresariais
Baseado em: STJ admite exclusão extrajudicial de sócio sem previsão contratual – Migalhas
21/03/2025 – Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão de um sócio de uma empresa pode ocorrer por via extrajudicial, mesmo que o contrato social não tenha previsão expressa para isso. A decisão representa um avanço na flexibilização das regras societárias, permitindo que empresas afastem sócios que prejudiquem o funcionamento do negócio sem necessidade de longas disputas judiciais.
A exclusão extrajudicial de sócios já era uma possibilidade no ordenamento jurídico brasileiro, mas costumava exigir previsão contratual específica. Com essa nova interpretação do STJ, as sociedades limitadas ganham mais segurança para agir diante de situações em que um dos sócios compromete a continuidade da empresa.
O fundamento para essa decisão está no artigo 1.085 do Código Civil, que permite a exclusão de sócios que pratiquem atos graves que dificultem a atividade empresarial. Além disso, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforça a necessidade de desburocratização e proteção da livre iniciativa.
Essa flexibilização traz impactos diretos na gestão de empresas, reduzindo a dependência do Judiciário para resolver conflitos internos. No entanto, especialistas alertam que a exclusão extrajudicial deve ser aplicada com cautela, respeitando o direito de defesa do sócio excluído para evitar abusos.
A decisão do STJ reflete uma tendência de modernização do Direito Empresarial, buscando equilibrar a segurança jurídica e a eficiência na administração dos negócios. Para empresas e advogados, o entendimento reforça a importância de revisar contratos sociais e avaliar possíveis ajustes para garantir clareza nas regras de exclusão societária
Referências:
Migalhas. STJ admite exclusão extrajudicial de sócio sem previsão contratual. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
Brasil. Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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