A cláusula de limitação de responsabilidade se torna cada vez mais comum em contratos de software, buscando equilibrar riscos entre contratante e fornecedor diante de falhas e imprevistos
Baseado em: Cláusulas de limitação de responsabilidade nos contratos de software
07/04/2025 – Brasília
No universo dos contratos digitais, especialmente os voltados para fornecimento de software, uma cláusula tem se tornado peça-chave: a limitação de responsabilidade. O objetivo é claro — evitar que falhas técnicas, bugs ou indisponibilidades gerem prejuízos desproporcionais para quem desenvolve ou comercializa soluções tecnológicas.
Essas cláusulas delimitam até onde vai a responsabilidade de cada parte em caso de problemas. Por exemplo, se um sistema falhar e causar prejuízo ao usuário, o contrato pode prever que o fornecedor só responderá até determinado valor. Isso traz equilíbrio à relação contratual, especialmente diante da imprevisibilidade de certos danos.
É uma forma de as empresas se prevenirem contra riscos financeiros que poderiam comprometer sua operação, ao mesmo tempo em que oferecem alguma compensação ao cliente. No entanto, a validade dessas cláusulas depende de critérios legais: elas não podem excluir a responsabilidade por má-fé, dolo ou negligência grave, conforme previsto no Código Civil (arts. 421 e 422).
A Justiça brasileira tem analisado com atenção esse tipo de cláusula, especialmente quando envolvem relações de consumo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, já se manifestou sobre a necessidade de transparência e equilíbrio nesses acordos.
Para os especialistas, a presença dessa cláusula é um reflexo da maturidade do setor e da busca por contratos mais personalizados e adequados à realidade digital. Contudo, sua redação exige cuidado. Um contrato mal elaborado pode gerar o efeito contrário: insegurança e judicialização.
Por isso, o ideal é que essas cláusulas sejam construídas com apoio jurídico, deixando claro o que está coberto e o que está fora do alcance da responsabilidade de cada parte. O segredo está no equilíbrio e na clareza, sempre em sintonia com os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Referências:
Migalhas. Cláusulas de limitação de responsabilidade nos contratos de software. Disponível em: migalhas.com.br
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br
Contrataki – Contratos personalizados, seguros juridicamente, e elaborados de forma rápida: Saiba mais!
0 Comments