26/11/2024 – Brasília
Imagine depender de uma rodovia recém-construída para reduzir o tempo de deslocamento ao trabalho e enfrentar atrasos na conclusão das obras devido a dificuldades financeiras da concessionária. Ou contar com um hospital público gerido por uma Parceria Público-Privada (PPP) que, por desequilíbrios contratuais, não consegue manter os padrões de atendimento necessários. Esses cenários refletem situações recorrentes e ilustram a relevância do debate impulsionado pela recente aprovação da Lei 14.879.
A Lei 14.879 estabelece diretrizes para a revisão de contratos administrativos em situações de desequilíbrio econômico-financeiro, buscando ajustar relações contratuais afetadas por fatores imprevistos (Brasil, 2024). Essa legislação introduz instrumentos voltados à readequação contratual e à manutenção da execução dos projetos, mas também evidencia a importância de uma abordagem preventiva durante a fase de elaboração dos contratos.
Estudos na área de direito contratual indicam que a personalização dos contratos desempenha papel crucial na prevenção de conflitos futuros. Contratos personalizados, elaborados com base nas especificidades de cada projeto, permitem a inclusão de cláusulas que prevejam variações econômicas, oscilações de custos e cenários de crise, como os observados em eventos globais recentes (Greco Filho, 2023). Essas medidas conferem aos contratos maior capacidade de adaptação a imprevistos sem comprometer sua execução.
A falta de equilíbrio contratual pode gerar impactos diretos na prestação de serviços essenciais. Rodovias e hospitais são exemplos de infraestrutura cuja qualidade e continuidade dependem da eficiência dos contratos que regem sua gestão. Projetos estruturados de forma cuidadosa possibilitam que as necessidades das partes envolvidas – governo, setor privado e sociedade – sejam atendidas com clareza e segurança jurídica.
A Lei 14.879 reforça a necessidade de se revisarem contratos em situações excepcionais, mas também destaca a relevância de um planejamento adequado desde o início. Contratos bem elaborados são ferramentas essenciais para assegurar a viabilidade econômica e operacional de grandes projetos, minimizando riscos e garantindo a entrega de resultados alinhados às expectativas da sociedade.
Esse enfoque não apenas contribui para a redução de litígios e atrasos, mas também para o aprimoramento da gestão pública e privada, promovendo eficiência e sustentabilidade nos serviços oferecidos à população.
Referências:
Brasil. Lei nº 14.879, de 25 de outubro de 2024. Dispõe sobre a revisão de contratos administrativos em situações de desequilíbrio econômico-financeiro. Diário Oficial da União, Brasília, 2024.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de Direito Contratual: Teoria e Prática. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Concessões e PPPs. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
CANOTILHO, J. J. GOMES. Constituição, Contratos e Garantias: Reflexões sobre a Personalização Contratual. Coimbra: Almedina, 2021.
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