A adjudicação compulsória extrajudicial está mudando a forma como lidamos com disputas contratuais no Brasil. Antes, quando um vendedor de imóvel não cumpria sua parte no contrato, o comprador precisava recorrer à Justiça para garantir a transferência de propriedade. Esse processo, muitas vezes longo e caro, agora pode ser resolvido diretamente em cartórios, desde que todas as condições legais sejam atendidas.
Essa novidade, prevista no artigo 216-B da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), tem o potencial de transformar o mercado imobiliário, oferecendo uma solução prática para compradores que enfrentam dificuldades em registrar imóveis no próprio nome. Segundo o princípio da função social dos contratos, essas alterações garantem maior proteção ao comprador, além de promover a desjudicialização de processos simples, conforme reforçado por estudos jurídicos recentes e por análises da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR).
Ao simplificar os procedimentos, a adjudicação extrajudicial reduz a burocracia e incentiva relações contratuais mais transparentes e justas. Isso reflete a importância de contratos bem elaborados, que não apenas formalizam acordos, mas também oferecem segurança para lidar com situações imprevistas, alinhando-se ao princípio da boa-fé, conforme destacado no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/02).
Além de trazer benefícios práticos para quem negocia imóveis, a medida também contribui para desafogar o Judiciário, permitindo que os tribunais foquem em casos mais complexos. A sociedade ganha com soluções mais eficientes e ajustadas às necessidades modernas, promovendo maior agilidade e acessibilidade nos negócios imobiliários.
A adjudicação compulsória extrajudicial é mais do que uma inovação processual; é um avanço que aproxima o Direito da realidade, tornando-o mais eficiente e funcional para atender as demandas do dia a dia.
Referências:
BRASIL. Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73. Disponível em: www.planalto.gov.br.
BRASIL. Código Civil – Lei nº 10.406/02. Disponível em: www.planalto.gov.br.
CNR. Adjudicação compulsória extrajudicial e os impactos no mercado imobiliário. Disponível em: www.cnr.org.br
MIGALHAS. Adjudicação compulsória extrajudicial ganha destaque no Brasil. Disponível em: www.migalhas.com.br.
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