Com o avanço da tecnologia, a assinatura eletrônica e a assinatura digital se tornaram essenciais para garantir segurança e validade jurídica nos contratos, mas cada uma tem suas particularidades
Baseado em: Assinatura eletrônica vs. assinatura digital: Entenda as diferenças – Migalhas
18/02/2025 – Brasília
A digitalização dos contratos revolucionou a forma como negócios e transações são conduzidos. Hoje, é possível assinar documentos de forma remota, sem precisar imprimir ou reconhecer firma em cartório. No entanto, entender a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é essencial para garantir que o contrato tenha validade e segurança jurídica.
A assinatura eletrônica é um termo amplo que abrange qualquer forma de autenticação digital de um documento, podendo incluir biometria, senha, ou até mesmo o aceite por e-mail. Já a assinatura digital utiliza um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora, garantindo maior segurança e autenticidade.
A escolha entre uma e outra depende do tipo de contrato e do nível de segurança exigido. Para contratos simples, como termos de uso ou contratos de prestação de serviço de baixo risco, a assinatura eletrônica pode ser suficiente. No entanto, para documentos mais sensíveis, como contratos financeiros ou imobiliários, a assinatura digital se torna essencial, pois garante integridade e autenticidade.
No Brasil, a Medida Provisória 2.200-2/2001 estabeleceu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regulamenta o uso do certificado digital. Além disso, o Código Civil reconhece a validade de documentos assinados eletronicamente, desde que possam comprovar a identidade das partes envolvidas.
Com a crescente digitalização dos negócios, a adoção da assinatura eletrônica e digital tem se tornado cada vez mais comum. Empresas que investem nesses métodos garantem mais agilidade e reduzem custos operacionais, além de oferecer mais segurança para seus contratos.
Referências:
Migalhas. Assinatura Eletrônica vs. Assinatura Digital: Entenda as Diferenças. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Medida Provisória 2.200-2/2001. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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