Cancelar a compra de um imóvel pode gerar custos e exige atenção às regras do contrato e da legislação vigente
Baseado em: Cancelamento de contrato de compra e venda de imóveis – Migalhas
04/02/2025 – Brasília
A compra de um imóvel é um passo importante, mas nem sempre o processo ocorre como planejado. Muitas vezes, o comprador se vê na necessidade de desistir do negócio, seja por mudança de planos, dificuldades financeiras ou outros motivos. Quando isso acontece, surge a dúvida: o que fazer para cancelar o contrato sem grandes prejuízos?
No Brasil, a Lei nº 13.786/2018, conhecida como “Lei do Distrato”, regula essa situação. Ela estabelece que, ao desistir da compra, o comprador pode ter direito à devolução de parte dos valores pagos, mas a incorporadora ou construtora pode reter um percentual como forma de compensação. Em geral, essa retenção pode chegar a até 25% do valor pago, podendo ser maior se o contrato prever custos adicionais.
Além disso, se o imóvel estiver em um empreendimento com patrimônio de afetação – modelo que protege o dinheiro investido pelos compradores em uma conta separada –, a retenção pode ser de até 50% do valor pago. Essa medida busca equilibrar os interesses das partes e garantir a continuidade do projeto imobiliário.
Para quem deseja cancelar o contrato, o primeiro passo é analisar a cláusula de rescisão. É essencial verificar os valores que serão retidos, prazos de devolução e eventuais penalidades. Em alguns casos, vale negociar diretamente com a construtora ou incorporadora para buscar um acordo mais vantajoso.
Por outro lado, as empresas também precisam seguir regras claras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a devolução dos valores deve ocorrer dentro de um prazo razoável, normalmente até 180 dias após a rescisão, evitando abusos contra o consumidor.
Diante da complexidade do tema, contar com suporte jurídico especializado é fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados. Seja comprador ou vendedor, o importante é agir com planejamento e informação para evitar surpresas desagradáveis ao longo do processo.
Referências:
Migalhas. Cancelamento de contrato de compra e venda de imóveis. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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