A cláusula arbitral pode evitar litígios judiciais e trazer mais segurança aos contratos, desde que bem elaborada.
Baseado em: Cuidados ao redigir uma cláusula arbitral – Migalhas
23/05/2025 – Brasília
A importância de cuidar da cláusula arbitral
A cláusula arbitral é um pacto firmado pelas partes contratantes que define que eventuais conflitos serão resolvidos por arbitragem, e não pelo Judiciário. Essa alternativa pode tornar a resolução de disputas mais rápida e especializada. No entanto, conforme destaca artigo recente no Migalhas, os cuidados na sua redação são fundamentais para garantir sua validade e eficácia jurídica.
Entre os principais pontos de atenção, estão: a clareza sobre a escolha da câmara arbitral, o idioma aplicável, a lei de regência e o escopo da arbitragem. A ausência de precisão pode abrir brechas para questionamentos, inclusive quanto à própria validade da cláusula.
Segurança jurídica e flexibilidade contratual
Inserir uma cláusula arbitral bem estruturada garante mais segurança jurídica para empresas e indivíduos, além de flexibilizar a forma de resolução de conflitos. Em contratos empresariais complexos, por exemplo, a arbitragem pode ser um caminho mais técnico e confidencial — pontos que costumam ser valorizados no meio corporativo.
Contudo, como alerta o advogado Gustavo Schmidt no artigo do Migalhas, o uso da arbitragem não é automático nem obrigatório. Ele precisa estar claramente pactuado, o que reforça a necessidade de assistência jurídica especializada na elaboração dos contratos.
Arbitragem em contratos de adesão: atenção redobrada
Nos contratos de adesão, como os utilizados em planos de saúde e serviços bancários, a cláusula arbitral demanda ainda mais atenção. O Código de Defesa do Consumidor exige que o aderente manifeste sua concordância expressa com o uso da arbitragem — de forma destacada e inequívoca.
Caso contrário, a cláusula pode ser considerada nula. Isso reforça que a utilização da arbitragem deve ser feita com responsabilidade e sempre respeitando os limites legais.
Considerações finais
A cláusula arbitral é um instrumento valioso, mas que exige técnica, atenção aos detalhes e respeito às normas legais. Seja em contratos bilaterais complexos ou de adesão, a chave está em redigir de forma clara, transparente e segura.
Referências:
“Cuidados ao redigir uma cláusula arbitral” – Migalhas, 2025.
Lei nº 9.307/96 – Lei de Arbitragem.
Código de Defesa do Consumidor – arts. 51, VII e §2º.
FGV Direito SP – Estudos sobre arbitragem no Brasil (disponível em fgv.br).
Câmara de Arbitragem Empresarial – CAMARB (camarb.com.br).
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Leia também: STJ reafirma força da cláusula arbitral em contratos
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