Cláusula Break-Up Fee: Um Instrumento Estratégico em Operações Societárias

by | Dec 10, 2024 | Notícias | 0 comments

10/12/2024 – Brasília

As operações societárias, como fusões, aquisições e reorganizações, frequentemente envolvem complexidade jurídica e riscos financeiros. Nesse contexto, a cláusula break-up fee ganha destaque como uma ferramenta contratual estratégica para minimizar incertezas e proteger as partes envolvidas. Essa cláusula estabelece um valor compensatório a ser pago por uma das partes caso o acordo não se concretize devido ao descumprimento de determinadas condições ou desistências unilaterais.

Essa prática, comum em jurisdições como os Estados Unidos, está ganhando terreno no Brasil, especialmente em operações de grande porte. A break-up fee atua como um mecanismo dissuasório, incentivando o cumprimento do contrato e oferecendo uma rede de segurança para a parte prejudicada. Por exemplo, em casos de desistência por parte do comprador, o vendedor recebe a compensação previamente definida, evitando prejuízos financeiros diretos e custos adicionais relacionados à operação interrompida.

Além disso, a inclusão dessa cláusula em contratos societários reforça a previsibilidade e a segurança jurídica, valores essenciais em negociações complexas. Porém, sua implementação exige cuidado, especialmente no que diz respeito à proporcionalidade do valor estipulado e ao alinhamento com a legislação aplicável, como o Código Civil Brasileiro e normas de concorrência.

Advogados e consultores destacam que, apesar dos benefícios, a cláusula break-up fee precisa ser utilizada de forma criteriosa, para evitar sua caracterização como penalidade excessiva ou abuso de direito. Nesse sentido, sua negociação deve ser transparente e bem fundamentada, considerando os interesses de ambas as partes.

Esse instrumento, além de evitar litígios, pode ser adaptado para diversos cenários contratuais, tornando-se uma opção interessante em contratos personalizados que busquem mitigar riscos e fortalecer relações comerciais.

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: Planalto.gov.br.

Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011). Disponível em: Planalto.gov.br.

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