A cláusula de não concorrência tem um papel estratégico nos contratos societários, garantindo proteção aos negócios, mas exigindo equilíbrio para evitar restrições excessivas
Baseado em: Cláusula de não competição em contrato societário – Migalhas
19/03/2025 – Brasília
A cláusula de não concorrência é um mecanismo presente em contratos societários que visa impedir que um ex-sócio ou colaborador concorra diretamente com a empresa após sua saída. Esse tipo de cláusula protege o negócio contra a perda de segredos estratégicos, clientes e know-how, garantindo mais segurança para os investidores e a continuidade da empresa no mercado.
No entanto, a validade e os limites dessa restrição geram debates. O Código Civil e a Lei de Liberdade Econômica estabelecem que as cláusulas de não concorrência devem ser razoáveis, ou seja, devem definir prazos e territórios compatíveis com a atividade exercida, sem impedir completamente a atuação profissional da parte restrita.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam que a cláusula de não concorrência não pode ser abusiva, impedindo de forma desproporcional o direito ao trabalho e à livre concorrência. Empresas que desejam incluir essa condição em seus contratos precisam encontrar um equilíbrio entre a proteção do negócio e o respeito à atividade profissional dos envolvidos.
Esse tema se torna ainda mais relevante em um cenário onde as disputas empresariais e o sigilo estratégico são cada vez mais valorizados. Para evitar conflitos e garantir segurança jurídica, é fundamental que os contratos sejam bem redigidos e contem com acompanhamento especializado
Referências
Migalhas. Cláusula de Não Concorrência em Contrato Societário. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
Brasil. Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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