A cláusula hardship ganha espaço como ferramenta de proteção em contratos diante de eventos imprevisíveis, segundo princípios da Unidroit e práticas internacionais
Baseado em: Cláusula hardship é eficiente na gestão de riscos contratuais – Conjur
20/05/2025 – Brasília
O que é a cláusula hardship?
A cláusula hardship, ou cláusula de onerosidade excessiva, permite a revisão contratual quando fatos extraordinários tornam uma obrigação extremamente difícil ou onerosa para uma das partes. Não se trata de descumprimento, mas de imprevisibilidade.
Prevista nos Princípios da Unidroit — conjunto de normas de direito contratual internacional — essa cláusula visa assegurar o equilíbrio contratual. No Brasil, embora não expressamente prevista no Código Civil, sua aplicação é aceita com base nos artigos 317 e 478 a 480, especialmente em contratos de execução continuada.
Contratos e gestão de riscos
A cláusula hardship é estratégica para a gestão de riscos contratuais. Ela protege as partes de perdas desproporcionais e reduz o risco de litígios. Um exemplo prático ocorreu durante a pandemia da Covid-19, quando diversas empresas renegociaram contratos com base na imprevisibilidade dos efeitos econômicos.
Incorporadoras, concessionárias e setores como logística e energia têm incluído a cláusula em contratos para mitigar incertezas — antecipando possíveis choques no equilíbrio econômico-financeiro da relação jurídica.
Hardship na jurisprudência brasileira
Tribunais superiores vêm reconhecendo, com cautela, a validade da cláusula hardship. O STJ, por exemplo, tem enfatizado a necessidade de comprovação da imprevisibilidade e da onerosidade excessiva, para evitar que a cláusula se torne instrumento de desequilíbrio contratual ou má-fé (REsp 1.091.393/SP).
Por que humanizar os contratos?
Contratos não são apenas papéis com cláusulas técnicas — são pactos entre pessoas, empresas e instituições. Em um mundo imprevisível, é essencial prever mecanismos de adaptação. A cláusula hardship representa uma forma moderna e justa de lidar com o inesperado, conciliando segurança jurídica com flexibilidade.
Referências:
UNIDROIT Principles of International Commercial Contracts – 2016
Código Civil, arts. 317, 478, 479 e 480
REsp 1.091.393/SP, STJ
Conjur – Cláusula hardship e gestão de riscos contratuais
MOTA, Carlos Eduardo. “Contratos e a cláusula hardship no Brasil”. Revista de Direito Civil Contemporâneo, 2022.
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