Baseado em: Rescisões imobiliárias: O impacto da cláusula resolutiva expressa – Migalhas
27/12/2024 – Brasília
No mercado imobiliário, os contratos são essenciais para garantir segurança nas negociações. Porém, nem sempre tudo sai como planejado. Quando há descumprimento de cláusulas ou inadimplência, a cláusula resolutiva expressa pode ser a solução para resolver conflitos de forma rápida e eficiente.
Prevista no artigo 474 do Código Civil, essa cláusula permite a rescisão automática do contrato quando as condições estabelecidas não são cumpridas, dispensando a necessidade de ações judiciais. Ela traz mais agilidade e segurança para as partes envolvidas, principalmente em casos de inadimplência, permitindo ao vendedor retomar o imóvel ou exigir sua devolução sem depender de longos processos.
Mas essa ferramenta precisa ser usada com cuidado. A redação da cláusula deve ser clara e objetiva, respeitando princípios como boa-fé e equilíbrio entre as partes. É essencial que as condições sejam discutidas e aceitas por ambas as partes, garantindo transparência e reduzindo as chances de disputas futuras.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a validade e a importância da cláusula resolutiva expressa, desde que esteja dentro dos limites legais e seja aplicada de forma justa. Em um mercado como o imobiliário, onde os valores e prazos envolvidos costumam ser altos, a cláusula aparece como uma ferramenta essencial para proteger os direitos das partes e trazer estabilidade às negociações.
Num cenário de constantes mudanças no setor imobiliário, contar com mecanismos que garantam segurança e previsibilidade é fundamental. A cláusula resolutiva expressa não apenas protege os envolvidos, mas também contribui para a eficiência das transações, fortalecendo a confiança no mercado.
Referências:
Migalhas. Rescisões imobiliárias: o impacto da cláusula resolutiva expressa. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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