Reforma propõe clareza e responsabilidade em contratos digitais, impactando empresas e consumidores
Baseado em: Mudanças no Código Civil podem impactar os contratos digitais – Correio Braziliense
30/04/2025 – Brasília
Direito digital entra oficialmente no Código Civil
O Código Civil brasileiro está passando por sua maior atualização desde 2002. Em resposta ao avanço da tecnologia e à crescente digitalização das relações comerciais e pessoais, a comissão revisora do Senado propôs a inclusão de um novo Livro de Direito Digital. Um dos principais pontos dessa modernização está nos contratos digitais, tema que afeta diretamente empresas, consumidores e plataformas online.
A ideia é trazer mais segurança jurídica para as transações realizadas no ambiente virtual, muitas vezes marcadas por linguagem técnica, letras miúdas e pouca transparência. Com o novo texto, essas práticas tendem a ser substituídas por regras mais claras, compreensíveis e justas.
Contratos digitais: o que muda na prática
A proposta da reforma insere um conjunto de obrigações para que os contratos celebrados online atendam a padrões mínimos de justiça e acessibilidade. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:
- Transparência obrigatória: os contratos digitais deverão ser redigidos em linguagem clara, sem termos técnicos excessivos ou ambiguidades. A meta é permitir que qualquer pessoa compreenda facilmente seus direitos e obrigações.
- Design consciente: as plataformas terão que repensar suas interfaces. Modelos que “escondem” cláusulas ou dificultam a identificação de informações importantes poderão ser considerados inválidos ou abusivos.
- Responsabilidade da plataforma: se um contrato digital induzir o consumidor ao erro — por meio de falhas no design, omissão de cláusulas ou informações enganosas —, a empresa poderá ser responsabilizada, mesmo sem dolo. Essa regra fortalece a boa-fé objetiva e amplia a proteção do usuário.
- Facilidade de cancelamento: assim como o aceite do contrato, o cancelamento deverá ocorrer de forma simples, sem burocracias desnecessárias, respeitando a autonomia do consumidor.
Essas mudanças alinham o Código Civil a práticas que já vêm sendo discutidas e aplicadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconhece a importância da transparência e da equivalência nas relações digitais.
Impactos para o mercado e para o cidadão
A inclusão dos contratos digitais na reforma do Código Civil é uma resposta à transformação digital que afeta todos os setores da economia. Em um país onde mais de 80% da população está conectada à internet, as relações jurídicas também precisam estar adaptadas ao meio digital.
Para as empresas, isso significa um novo desafio: revisar contratos, adaptar plataformas e garantir que suas práticas estejam de acordo com as novas normas. Já para os consumidores, é um avanço importante no sentido de garantir maior proteção, clareza e liberdade em suas relações digitais.
A proposta ainda está em debate, mas já sinaliza que o Brasil está atento às tendências globais. Países como a União Europeia já possuem legislação que trata especificamente de design enganoso (“dark patterns”) e contratos digitais, servindo de referência para as mudanças por aqui.
Contratos digitais e a construção de um novo pacto social
Mais do que mudanças técnicas, a reforma propõe uma nova forma de enxergar as relações contratuais online. O ambiente digital já não é mais opcional — é o espaço onde grande parte da vida social, comercial e até afetiva acontece. Por isso, os contratos digitais não podem mais ser tratados como exceções, mas como regra.
Proteger o usuário, garantir a liberdade contratual com responsabilidade, e exigir clareza nas relações são sinais de um amadurecimento do Direito Civil frente aos desafios do século XXI.
Referências
Correio Braziliense. Mudanças no Código Civil podem impactar os contratos digitais. Acesso em: https://www.correiobraziliense.com.br/direito-e-justica/2025/04/7108337-mudancas-no-codigo-civil-podem-impactar-os-contratos-digitais.html
Conjur. Um livro de Direito Digital na reforma do Código Civil brasileiro. Acesso em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-28/um-livro-de-direito-digital-na-reforma-do-codigo-civil-brasileiro/
STJ. Jurisprudência sobre contratos eletrônicos e dever de informação. Acesso em: https://www.stj.jus.br
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