A proteção de dados pessoais é agora uma obrigação nos contratos públicos, exigindo mais cuidado de empresas e órgãos públicos com a LGPD.
Baseado em: LGPD nas licitações e contratos administrativos – Migalhas
28/04/2025 – Brasília
LGPD e a responsabilidade nos contratos públicos
Com a entrada em vigor da LGPD (Lei nº 13.709/2018), órgãos públicos passaram a ter responsabilidade legal no tratamento de dados pessoais. Em contratos e licitações, é necessário definir claramente quem será o controlador dos dados, qual será a finalidade do uso dessas informações e quais medidas de segurança serão adotadas.
Além disso, os editais e contratos devem trazer cláusulas específicas sobre a proteção de dados, seguindo princípios como a finalidade, a adequação e a necessidade. Assim, o poder público evita multas e responsabilizações futuras.
O que muda na prática?
Nos processos licitatórios, por exemplo, a proteção de dados deve ser observada desde a fase de cadastro dos interessados até a execução do contrato. Informações sensíveis dos participantes, como CPF, endereço e dados financeiros, precisam ser protegidas contra vazamentos.
Por isso, cláusulas sobre segurança da informação, dever de confidencialidade e comunicação de incidentes passaram a ser indispensáveis. Empresas que prestam serviços ao poder público também devem se adequar às exigências da LGPD.
Importância para os contratos administrativos
A inclusão de cláusulas de proteção de dados traz mais segurança para todas as partes. No entanto, o descumprimento dessas obrigações pode gerar rescisão contratual, aplicação de sanções previstas na própria LGPD e responsabilização judicial.
Além de cumprir a legislação, a adequação à LGPD demonstra respeito aos direitos dos cidadãos e fortalece a imagem institucional dos órgãos públicos.
Referências:
Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Migalhas. LGPD nas licitações e contratos administrativos. Disponível em: Migalhas. Acesso em: abr. 2025.
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