Contratos de adesão na incorporação imobiliária exigem atenção do consumidor
Baseado em: Contratos de adesão na incorporação imobiliária – Migalhas
12/05/2025 – Brasília
O que são contratos de adesão na incorporação?
Contratos de adesão na incorporação imobiliária são documentos padronizados, criados pelas incorporadoras, nos quais o comprador apenas aceita os termos — sem poder negociá-los. Eles facilitam e aceleram o processo de comercialização, sobretudo em empreendimentos com grande número de unidades.
Riscos e cuidados para o consumidor
Apesar da praticidade, esse tipo de contrato pode conter cláusulas abusivas, o que exige atenção. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), cláusulas ambíguas ou desproporcionais devem ser interpretadas em favor do consumidor. E se houver abusos, elas podem ser anuladas judicialmente.
Importância de analisar o contrato com atenção
É fundamental que o comprador leia atentamente o contrato antes da assinatura. Cláusulas sobre prazos, multas, garantias e entrega do imóvel devem estar claras. O ideal é buscar auxílio de um advogado ou consultor imobiliário para evitar problemas futuros.
Referências:
Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90
Migalhas: “Contratos de adesão na incorporação imobiliária”
https://www.migalhas.com.br/depeso/429672
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