O contrato de seguro cibernético se consolida como ferramenta essencial para proteger empresas diante do crescimento dos crimes virtuais
Baseado em: O contrato de seguro cibernético como ferramenta jurídica de proteção – Migalhas
23/04/2025 – Brasília
Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um aumento expressivo em crimes cibernéticos. Ataques que envolvem o sequestro de dados, invasões de sistemas e golpes digitais afetam não apenas grandes corporações, mas também pequenas e médias empresas. Diante desse cenário, o contrato de seguro cibernético surge como uma resposta eficaz e necessária.
Esse tipo de contrato funciona como um instrumento jurídico que transfere parte do risco financeiro das empresas para seguradoras. Quando um incidente ocorre, a apólice cobre danos como prejuízos operacionais, despesas com restauração de sistemas, assessoria jurídica, e até mesmo pagamento de multas regulatórias.
Além disso, o seguro cibernético pode abranger custos com relações públicas para preservar a imagem da empresa, honorários advocatícios e até notificações obrigatórias às autoridades competentes, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De acordo com especialistas, a contratação desse seguro precisa ser cuidadosamente analisada. É essencial que o contrato estabeleça com clareza as coberturas, exclusões, limites e obrigações das partes. Cláusulas bem redigidas são fundamentais para evitar conflitos futuros.
A importância desse instrumento está cada vez mais clara no mundo corporativo. Empresas que investem em proteção jurídica preventiva estão mais preparadas para enfrentar os riscos digitais sem comprometer sua continuidade ou reputação no mercado.
Referências:
Migalhas. O contrato de seguro cibernético como ferramenta jurídica de proteção. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/428662/o-contrato-de-seguro-cibernetico-como-ferramenta-juridica-de-protecao
Brasil. Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). Disponível em: www.planalto.gov.br
0 Comments