Crescimento do marketing digital exige contrato de parceria bem estruturado para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos para ambas as partes
Baseado em: Parceria influenciador e empresa: Responsabilidade de ambas as partes – Migalhas
31/01/2025 – Brasília
As redes sociais transformaram a forma como marcas e consumidores interagem, e os influenciadores digitais assumiram um papel estratégico na publicidade. Com isso, empresas investem cada vez mais em parcerias para divulgar seus produtos e serviços de maneira autêntica e direcionada. Mas, sem um contrato bem estruturado, essas parcerias podem acabar gerando prejuízos e conflitos.
Os contratos de parceria entre influenciadores e empresas devem definir claramente as obrigações de cada parte, incluindo prazos, valores, formatos de entrega e penalidades em caso de descumprimento. Além disso, cláusulas sobre propriedade intelectual, direitos de imagem e responsabilidade por eventuais danos são essenciais para evitar litígios.
A ausência de regras bem definidas pode levar a problemas como publicações fora do tom da marca, descumprimento de prazos ou até mesmo propagandas enganosas, o que pode prejudicar tanto a credibilidade da empresa quanto a reputação do influenciador. Recentemente, decisões judiciais têm reforçado a necessidade de maior transparência nessas parcerias, responsabilizando ambas as partes por conteúdos inverídicos ou que causem prejuízo ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) são algumas das legislações que influenciam esse tipo de parceria. Além disso, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) tem regras específicas para influenciadores, exigindo que publiquem conteúdos patrocinados de forma clara e transparente.
Com a crescente profissionalização desse mercado, tanto influenciadores quanto empresas precisam enxergar essas parcerias como contratos de negócios legítimos. Contar com assessoria jurídica e elaborar contratos bem estruturados é essencial para garantir uma relação equilibrada, transparente e segura para todos os envolvidos.
Referências:
Migalhas. Parceria entre influenciador e empresa: responsabilidade de ambas as partes. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Disponível em: www.planalto.gov.br.
Brasil. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Disponível em: www.planalto.gov.br.
0 Comments