Tecnologia blockchain impulsiona contratos inteligentes, mas desafios jurídicos ainda geram debates sobre sua validade e aplicação
Baseado em: Contratos inteligentes: Avanço regulatório ou barreira à inovação? – Migalhas
11/02/2025 – Brasília
Os contratos inteligentes, impulsionados pela tecnologia blockchain, prometem revolucionar o setor jurídico ao eliminar intermediários e automatizar obrigações contratuais. No entanto, sua aplicação ainda esbarra em desafios regulatórios e na falta de reconhecimento explícito na legislação brasileira.
Diferente dos contratos tradicionais, que dependem da interpretação humana e do cumprimento voluntário, os contratos inteligentes executam automaticamente suas cláusulas com base em comandos programados. Isso reduz custos, evita fraudes e aumenta a eficiência dos negócios. Empresas de diversos setores já utilizam essa tecnologia para transações financeiras, compra e venda de ativos e até mesmo em seguros.
Apesar das vantagens, a regulação ainda é um ponto de incerteza. O Código Civil brasileiro exige requisitos como manifestação de vontade e validade jurídica das partes envolvidas, o que pode gerar conflitos quando aplicado a contratos autoexecutáveis. Além disso, a dificuldade de revisar ou anular esses contratos em caso de erro ou fraude ainda preocupa especialistas.
O debate sobre a regulamentação avança, mas até que haja clareza legal, empresas e indivíduos precisam ter cautela ao utilizar essa tecnologia. O ideal é combinar contratos inteligentes com documentos tradicionais para garantir segurança jurídica.
Com a crescente digitalização dos negócios, os contratos inteligentes são uma tendência irreversível. A questão agora é como equilibrar inovação e segurança jurídica para que essa tecnologia seja plenamente integrada ao sistema legal brasileiro.
Referências:
Migalhas. Contratos inteligentes: avanço regulatório ou barreira à inovação? Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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