STJ reforça limites para o exercício do direito de resolução, garantindo mais previsibilidade nos contratos e proteção jurídica às partes envolvidas
Baseado em: Prazo para exercício do direito de resolução – Conjur
13/05/2025 – Brasília
Decisão do STJ esclarece regras contratuais
A recente decisão do STJ (REsp 1.884.483/DF) reforça que o exercício do direito de resolução — ou seja, a possibilidade de encerrar um contrato por vontade de uma das partes — deve seguir critérios objetivos e prazos claros. Isso evita que relações contratuais fiquem indefinidas ou sujeitas a disputas judiciais desnecessárias.
Contratos e o papel da previsibilidade
Nos contratos civis e empresariais, a previsibilidade é essencial. O reconhecimento do direito de resolução como sujeito a prazos razoáveis protege ambas as partes, impedindo abusos. A decisão do STJ também leva em conta o artigo 475 do Código Civil, que trata da resolução por inadimplemento.
Impacto no mercado e nas relações comerciais
A jurisprudência recente ajuda a alinhar expectativas no mercado, especialmente em contratos de longa duração. Incorporadoras, prestadores de serviço e consumidores passam a ter mais clareza sobre quando e como podem encerrar vínculos contratuais sem prejuízo.
Segurança jurídica como pilar dos contratos
Com o avanço do número de litígios contratuais no país, decisões como essa garantem maior segurança jurídica. Elas também incentivam a elaboração de cláusulas mais objetivas sobre prazos e penalidades, tornando os contratos mais equilibrados.
Referências
REsp 1.884.483/DF — STJ
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, vol. 3 – Contratos.
ConJur – Prazo para exercício do direito de resolução
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