Baseado em: Escritura x Contrato: Qual melhor opção na compra e venda de imóveis? – Migalhas
03/01/2025 – Brasília
Comprar ou vender um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Mas junto com a empolgação, surgem muitas dúvidas. Uma das mais comuns é sobre qual documento usar para formalizar o negócio: escritura pública ou contrato particular? Ambas as opções são válidas, mas cada uma tem suas características e vantagens que precisam ser bem avaliadas.
A escritura pública é um documento oficial, elaborado por um tabelião em cartório. Ela é obrigatória para transferências de propriedades com valor acima de 30 salários mínimos, de acordo com o artigo 108 do Código Civil. A grande vantagem da escritura é a segurança jurídica que ela oferece. Como é registrada em cartório, ela garante que o negócio é oficial e reduz os riscos de questionamentos futuros.
O contrato particular, por outro lado, é um documento mais simples, feito diretamente entre comprador e vendedor, sem a necessidade de um tabelião. Ele é válido e pode ser usado em muitas situações, especialmente em negócios de menor valor. No entanto, para que tenha efeito legal completo, ele precisa ser registrado no cartório de registro de imóveis. Essa etapa é essencial para formalizar a transferência da propriedade e evitar problemas no futuro.
Escolher entre escritura ou contrato particular depende do tipo de negócio, do valor envolvido e do grau de segurança que as partes desejam. A escritura é mais cara, mas é a opção mais segura para imóveis de maior valor. O contrato particular é mais rápido e barato, mas exige cuidado redobrado na sua elaboração e registro.
Nos últimos anos, os tribunais têm reforçado a importância de registrar qualquer tipo de contrato de compra e venda de imóveis. Sem o registro, a transferência de propriedade não é reconhecida legalmente, o que pode gerar conflitos e prejuízos para as partes envolvidas.
Referências:
Migalhas. Escritura x Contrato: Qual melhor opção na compra e venda de imóveis? Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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