Gestores públicos devem reforçar a supervisão para evitar responsabilidades trabalhistas
Baseado em: Contratos administrativos: da fiscalização à reclamação trabalhista – Conjur
14/02/2025 – Brasília
A fiscalização de contratos administrativos é essencial para evitar que órgãos públicos sejam responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 1.298.647, decidiu que a Administração Pública só pode ser responsabilizada se houver falha comprovada na fiscalização do contrato.
Isso significa que, sem provas de negligência do poder público, ele não pode ser automaticamente responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada. A decisão reforça a importância de uma fiscalização eficiente para evitar prejuízos e ações judiciais contra a Administração.
Para evitar problemas, os órgãos públicos devem adotar boas práticas, como:
- Exigir comprovação de pagamento das obrigações trabalhistas antes de liberar os repasses;
- Monitorar possíveis irregularidades e agir rapidamente diante de denúncias;
- Garantir que as empresas contratadas cumpram as normas trabalhistas.
Se a fiscalização for falha, a Administração pode ser responsabilizada, mesmo sem ter vínculo direto com os trabalhadores terceirizados. Por isso, acompanhar de perto a execução dos contratos é fundamental para evitar riscos.
Referência:
CONJUR. “Contratos administrativos: da fiscalização à reclamação trabalhista.” Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-14/contratos-administrativos-da-fiscalizacao-a-reclamacao-trabalhista/
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