A falsa pejotização e a análise do STF no Tema 1.389 reacendem o debate sobre a validade dos contratos e o vínculo de emprego disfarçado por pessoas jurídicas.
Baseado em: Fraude ao vínculo de emprego pela falsa pejotização – Tema 1.389 – Migalhas
27/05/2025 – Brasília
Falsa pejotização: o que está em jogo?
A prática da pejotização — na contratação de pessoas físicas por meio de empresas constituídas apenas para esse fim — ganhou notoriedade como mecanismo de redução de encargos trabalhistas. No entanto, quando utilizada de forma fraudulenta para disfarçar relações empregatícias formais, configura o que a Justiça do Trabalho chama de “falsa pejotização”. O Tema 1.389 do STF trata da repercussão geral dessa conduta, ao julgar se essa estratégia fere direitos constitucionais do trabalhador.
Contratos e a ilusão da autonomia
Apesar de parecer uma alternativa moderna e flexível, a pejotização, em muitos casos, representa apenas uma simulação de contrato civil. A jurisprudência trabalhista tem reconhecido vínculos empregatícios sempre que presentes os requisitos da subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade — independentemente da forma do contrato. Assim, o STF poderá estabelecer parâmetros objetivos para o reconhecimento de fraude contratual, limitando abusos e trazendo segurança jurídica.
Consequências jurídicas e econômicas
Uma decisão do STF favorável ao reconhecimento da fraude pode levar à nulidade de contratos civis utilizados como disfarce para relações de emprego, com efeitos retroativos. Isso implica encargos trabalhistas, multas e passivos relevantes para empresas. Já para os profissionais, pode significar o direito a benefícios como FGTS, 13º salário e férias. Por outro lado, uma decisão que flexibilize a pejotização poderá ampliar a terceirização e enfraquecer proteções previstas na CLT.
Tema 1.389 e o futuro dos contratos de trabalho
Ao enfrentar a questão da falsa pejotização no Tema 1.389, o STF não julga apenas um conflito isolado, mas estabelece diretrizes que afetarão milhares de contratos. A decisão será um marco sobre os limites da liberdade contratual no contexto das relações de trabalho, especialmente em setores como tecnologia, saúde, educação e comunicação, onde essa prática é mais comum
Referências
MIGALHAS. “Fraude ao vínculo de emprego pela falsa pejotização – Tema 1.389”. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/431181/fraude-ao-vinculo-de-emprego-pela-falsa-pejotizacao–tema-1-389
STF. Tema 1.389 da Repercussão Geral. Disponível em: https://portal.stf.jus.br
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
TST. Súmulas sobre vínculo empregatício e terceirização. Disponível em: https://www.tst.jus.br
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