Nova regra protege quem não redigiu cláusulas contratuais dúbias
Baseado em: Interpretação ‘contra proferentem’ no Direito brasileiro – Conjur
07/05/2025 – Brasília
Entendendo a Interpretação contra proferentem
A interpretação contra proferentem é um princípio jurídico que determina que, em casos de cláusulas ambíguas ou contraditórias em contratos, a interpretação deve ser feita em desfavor da parte que as redigiu. Esse princípio visa equilibrar as relações contratuais, especialmente quando uma das partes possui maior poder de negociação ou elaboração do contrato.
Historicamente, essa regra era aplicada principalmente em contratos de adesão, onde o aderente não tinha oportunidade de negociar os termos. No entanto, com a promulgação da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a aplicação da interpretação contra proferentem foi ampliada para todos os contratos, conforme o artigo 113, §1º, inciso IV, do Código Civil .
Aplicações Práticas e Jurisprudência
A ampliação da interpretação contra proferentem tem implicações significativas no cenário jurídico. Por exemplo, em contratos empresariais, cláusulas mal redigidas que geram dúvidas podem ser interpretadas em desfavor da parte que as elaborou, mesmo que ambas as partes tenham poder de negociação semelhante. Essa abordagem busca incentivar a clareza e a boa-fé na elaboração contratual.
Decisões judiciais recentes têm aplicado esse princípio para proteger partes que não participaram da redação de cláusulas ambíguas, reforçando a importância de uma redação clara e precisa nos contratos
Impacto nos Contratos e na Boa-Fé Contratual
A aplicação da interpretação contra proferentem reforça o princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, promovendo a confiança e a lealdade entre as partes. Ao responsabilizar a parte redatora por ambiguidades, o ordenamento jurídico brasileiro busca prevenir abusos e assegurar que os contratos reflitam verdadeiramente a intenção das partes envolvidas.
Referências
Lantyer Educacional. “A Interpretação contra o Predisponente Contratual (contra proferentem) e a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019)”. Disponível em: https://lantyer.com.br/a-interpretacao-contra-o-predisponente-contratual-contra-proferentem-e-a-lei-da-liberdade-economica-lei-no-13-874-2019/Migalhas+2Lantyer Educacional+2Jus Navigandi+2
Jus Navigandi. “A interpretação contra o predisponente contratual (contra proferentem) e a lei da liberdade econômica (lei nº 13.874/2019)”. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89706/a-interpretacao-contra-o-predisponente-contratual-contra-proferentem-e-a-lei-da-liberdade-economica-lei-n-13-874-2019Jus Navigandi
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