Judiciário tem revisto cláusulas penais para evitar abusos e garantir equilíbrio nos contratos privados, reforçando o papel moderador do juiz nas relações contratuais
Baseado em: Cláusula penal e sua flexibilização pelo Judiciário: Relações privadas – Migalhas
21/05/2025 – Brasília
Cláusula penal e sua função nos contratos
Prevista no artigo 408 do Código Civil, a cláusula penal funciona como uma antecipação das perdas e danos em caso de descumprimento contratual. É uma ferramenta comum em contratos civis e empresariais, sobretudo para garantir previsibilidade e segurança jurídica.
Contudo, como qualquer cláusula contratual, ela não está imune à análise do Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, por diversas vezes, que a penalidade prevista pode ser reduzida judicialmente se for desproporcional ao prejuízo efetivo causado (art. 413 do CC).
A nova postura dos tribunais
Com base em princípios como boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio das prestações, juízes têm relativizado a aplicação da cláusula penal, evitando enriquecimento sem causa ou imposições excessivamente onerosas.
Essa abordagem ganhou ainda mais força em contextos de crise, como a pandemia de Covid-19, e diante de situações imprevisíveis que impactam o cumprimento das obrigações contratuais.
Reflexos práticos nos contratos
Empresas, incorporadoras e consumidores devem ficar atentos: cláusulas penais rígidas, sem margem para negociação, podem ser revistas judicialmente. Ao redigir contratos, é fundamental respeitar os limites legais e a proporcionalidade da sanção.
Além disso, é recomendável incluir cláusulas de renegociação, mediação e hardship para proteger a relação contratual em tempos de instabilidade.
Referências:
BRASIL. Código Civil. Lei nº 10.406/2002, arts. 408 a 416.
STJ – REsp 1.152.218/MG.
MIGALHAS. Cláusula penal e sua flexibilização pelo Judiciário nas relações privadas. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/430733
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Contratos. São Paulo: Saraiva.
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