Decisão reforça direitos dos consumidores em contratos de multipropriedade, exigindo maior transparência e equilíbrio nas relações contratuais
Baseado em: Justiça anula contratos de multipropriedade e manda devolver valores – Migalhas
18/03/2025 – Brasília
A Justiça brasileira anulou contratos de multipropriedade e determinou a devolução dos valores pagos pelos compradores. A decisão ressalta a necessidade de maior transparência na oferta desse tipo de empreendimento, garantindo que os consumidores compreendam todas as condições antes de firmar um contrato.
A multipropriedade tem se tornado uma opção popular para quem deseja compartilhar a posse de imóveis em destinos turísticos. No entanto, a falta de clareza em algumas negociações tem levado a disputas judiciais. Muitos consumidores alegam que não foram devidamente informados sobre taxas extras, regras de uso e dificuldades para revenda da cota adquirida.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) prevê a proteção contra práticas abusivas e publicidade enganosa. No caso dos contratos anulados, a Justiça entendeu que houve desequilíbrio contratual, prejudicando os compradores. Além disso, a Lei da Multipropriedade (Lei nº 13.777/2018) estabelece diretrizes claras para esse tipo de negócio, buscando equilibrar os interesses de todas as partes envolvidas.
Com a crescente adesão à multipropriedade, especialistas recomendam que consumidores analisem os contratos com atenção, buscando auxílio jurídico se necessário. A decisão judicial recente reforça que o direito à informação clara e precisa é essencial para garantir relações contratuais justas e equilibradas.
Referências:
Migalhas. Justiça anula contratos de multipropriedade e manda devolver valores. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Disponível em: www.planalto.gov.br.
Brasil. Lei da Multipropriedade (Lei nº 13.777/2018). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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