Consumidores não podem ser obrigados a pagar juros até o fim do contrato quando optam por quitar a dívida antecipadamente, conforme decisão judicial recente
Baseado em: STJ derruba juros até o fim do contrato em caso de liquidação antecipada – Conjur
06/03/2025 – Brasília
Quitar uma dívida antes do prazo pode parecer um alívio financeiro, mas, em alguns contratos, consumidores eram surpreendidos com a cobrança de juros até o fim do período originalmente acordado. No entanto, uma recente decisão da Justiça reafirma que essa prática é ilegal, protegendo quem deseja antecipar pagamentos.
A legislação brasileira já prevê que, ao liquidar um contrato antes do prazo, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional dos juros. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) garantem que os encargos devem ser calculados apenas sobre o tempo em que o crédito foi utilizado, evitando cobranças abusivas.
A decisão impacta principalmente contratos de financiamento e crédito ao consumidor, como empréstimos bancários e financiamentos de veículos. Segundo especialistas, essa prática pode ser considerada uma vantagem indevida para credores, gerando enriquecimento sem causa.
Com o aumento do acesso à informação, consumidores estão mais atentos a cláusulas contratuais e buscam seus direitos quando identificam abusos. O tema também reforça a importância da transparência nos contratos, incentivando instituições financeiras a adotarem práticas mais justas e alinhadas às normas vigentes.
Portanto, quem pretende antecipar o pagamento de uma dívida deve ficar atento às condições estabelecidas no contrato. Em caso de cobrança indevida de juros, é possível contestar o valor junto à instituição financeira ou recorrer à Justiça para garantir o devido abatimento.
Referências:
ConJur. É ilegal previsão de juros até o fim do contrato em caso de liquidação antecipada. Disponível em: www.conjur.com.br.
Brasil. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Disponível em: www.planalto.gov.br.
Brasil. Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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