Decisão que reconhece contrato firmado por selfie reforça segurança jurídica nos contratos digitais
Baseado em: Juiz valida contrato confirmado por selfie e condena cliente por má-fé – Migalhas
26/05/2025 – Brasília
Contratos eletrônicos e a segurança jurídica
Nos últimos anos, os contratos digitais se tornaram cada vez mais comuns. Contudo, com a facilidade da assinatura eletrônica, surgiram também disputas sobre sua validade. Neste caso, a selfie utilizada no processo de contratação foi determinante para a Justiça reconhecer o vínculo obrigacional.
Além disso, o uso do código hash e de outras ferramentas tecnológicas garantiu a integridade e a autenticidade do documento. Esses elementos contribuíram para a decisão do juiz, que destacou que o banco se desincumbiu do ônus da prova — conforme previsto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Selfie foi prova decisiva para validar o contrato
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, observou que a cliente não conseguiu apresentar provas de que não contratou o empréstimo. Em contrapartida, o banco demonstrou a realização do contrato eletrônico com selfie e assinatura digital validada por código hash.
Portanto, a selfie teve peso relevante na confirmação da veracidade da contratação, reforçando que, mesmo em contratos à distância, há formas eficazes de comprovação.
Má-fé e consequências jurídicas
Outro ponto importante é que a cliente, ao negar ter assinado o contrato, acabou sendo penalizada por litigância de má-fé. Segundo o juiz, ela alterou a verdade dos fatos de forma intencional. Como resultado, foi condenada ao pagamento de multa correspondente a 5% sobre o valor da causa.
Essa penalidade visa coibir comportamentos que prejudiquem o bom andamento do processo judicial e que tentem manipular a verdade.
O que isso muda na relação contratual?
Essa decisão pode impactar diretamente a forma como consumidores e empresas encaram os contratos digitais. Por um lado, os consumidores devem estar atentos ao que assinam, mesmo em ambiente virtual. Por outro, as empresas precisam manter um sistema robusto de validação, como uso de selfies, assinaturas eletrônicas, certificações digitais e outros mecanismos de autenticação.
A tendência, como se vê, é de que o Judiciário siga reconhecendo a validade desses contratos, desde que bem documentados e formalizados com segurança.
Referências
Lei nº 14.063/2020 – Dispõe sobre assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos
Migalhas. “Juiz valida contrato confirmado por selfie e condena cliente por má-fé”. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/430637/juiz-valida-contrato-confirmado-por-selfie-e-condena-cliente-por-ma-fe
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – Art. 6º, VIII
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