A Lei do Distrato estabelece regras claras para rescisão de contratos de imóveis na planta, garantindo mais equilíbrio entre compradores e construtoras
Baseado em: A lei do distrato e a proteção do comprador de imóveis na planta – Migalhas
02/04/2025 – Brasília
A compra de um imóvel na planta é um grande passo na vida de qualquer pessoa. No entanto, imprevistos podem acontecer, levando o comprador a desistir do negócio. Para garantir que tanto consumidores quanto incorporadoras tenham segurança jurídica, a Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) estabelece regras específicas para esses casos.
A legislação determina os percentuais que podem ser retidos pela construtora em caso de rescisão do contrato pelo comprador. Quando o empreendimento estiver sob o regime de patrimônio de afetação, a retenção pode chegar a até 50% do valor pago. Nos demais casos, o limite é de 25%. Essa regra busca equilibrar os interesses das partes, evitando prejuízos excessivos.
Além disso, a devolução dos valores deve ocorrer em até 180 dias após o distrato, o que garante previsibilidade para ambas as partes. A lei também exige transparência nos contratos, obrigando as incorporadoras a informar claramente os direitos e deveres dos consumidores.
A Lei do Distrato trouxe mais segurança para o setor imobiliário e ajudou a reduzir conflitos judiciais. Antes da sua aprovação, a falta de regras claras resultava em longas disputas entre compradores e construtoras. Agora, com normas bem definidas, as partes podem tomar decisões mais informadas e evitar surpresas desagradáveis ao longo do processo de compra.
Referências:
Migalhas. A Lei do Distrato e a Proteção do Comprador de Imóveis na Planta. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Lei nº 13.786/2018. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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