29/11/2024 – Brasília
A Lei nº 14.905/2024 trouxe atualizações importantes ao Código Civil, estabelecendo regras mais claras para a aplicação de juros e atualização monetária em contratos. Com a nova norma, o índice Selic passou a ser o padrão aplicado nos casos em que não há um índice previamente definido pelas partes, simplificando cálculos e evitando disputas judiciais sobre correções.
Antes dessa atualização, muitos contratos não especificavam como seriam feitas as correções ou aplicados os juros em situações de inadimplência ou renegociação, o que frequentemente gerava insegurança jurídica. A nova lei busca resolver essa lacuna, padronizando os critérios de cálculo e, ao mesmo tempo, permitindo que as partes ainda personalizem as cláusulas contratuais, desde que respeitem os limites legais.
Essa mudança representa um avanço significativo para empresas e consumidores, especialmente em contratos de longo prazo, que podem ser afetados por oscilações econômicas. A padronização por meio do índice Selic oferece mais previsibilidade e equilíbrio às relações contratuais, enquanto incentiva a elaboração de contratos mais claros e preparados para imprevistos, como crises ou mudanças no mercado financeiro.
Além disso, a lei reforça o papel dos contratos como instrumentos dinâmicos e adaptáveis, contribuindo para a modernização do Direito Civil e promovendo a confiança nas relações comerciais. As novas diretrizes ajudam a evitar litígios, facilitar renegociações e fortalecer a segurança jurídica nas transações econômicas.
As mudanças impactam diretamente o cotidiano de empresas e consumidores, promovendo maior eficiência na gestão contratual e modernizando as práticas jurídicas no Brasil.
Pra mais informações:
BRASIL. Código Civil, Lei nº 10.406/2002, atualizado pela Lei nº 14.905/2024. Disponível em: www.planalto.gov.br.
ANDRADE, Fábio Ulhoa. Direito Civil e Contratos. São Paulo: Saraiva, 2021.
Revista JusBrasil. Atualização Monetária e os Impactos da Lei nº 14.905/2024.
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