Baseado em: Equilíbrio entre autonomia e pertinência: A nova regulamentação da eleição de foro – Migalhas
07/01/2025 – Brasília
Uma nova regulamentação sobre a escolha de foro em contratos promete trazer mais autonomia e segurança jurídica para quem negocia no Brasil. Agora, a definição do local onde eventuais disputas serão resolvidas — o chamado foro — ficou mais clara e alinhada à liberdade das partes, sempre respeitando a pertinência com a relação contratual.
A cláusula de eleição de foro é comum, principalmente em contratos comerciais ou internacionais. Ela permite que as partes definam, de antemão, onde resolver eventuais conflitos, evitando incertezas e custos elevados. Antes dessa nova regra, no entanto, a validade dessas cláusulas era alvo de discussões, especialmente em casos de desequilíbrio entre as partes.
Com a mudança, ficou reforçado o princípio da autonomia da vontade, ou seja, as partes têm liberdade para escolher o foro que considerem mais adequado. Porém, essa escolha precisa respeitar certos limites legais, como a relação do foro escolhido com o contrato. A intenção é evitar abusos, como a escolha de foros distantes ou desfavoráveis para uma das partes, garantindo um equilíbrio maior.
Outro ponto importante da nova regulamentação é a definição de critérios mais claros para validar a cláusula de eleição de foro. Isso deve reduzir a quantidade de litígios sobre o tema e trazer mais previsibilidade para quem negocia contratos. Empresas que atuam em diferentes estados ou países, por exemplo, são diretamente beneficiadas, já que fica mais fácil resolver conflitos.
O Código de Processo Civil (CPC) já previa a possibilidade de eleger um foro no artigo 63. No entanto, a regulamentação detalha aspectos fundamentais, como a pertinência entre o foro escolhido e o contrato. Para o Judiciário, essa mudança também é positiva: conflitos de competência podem ser evitados, e os processos podem ser mais rápidos.
Na prática, é essencial que a cláusula de eleição de foro seja clara, transparente e respeite os princípios de boa-fé. Cláusulas abusivas ou fora dos padrões podem ser invalidadas, gerando complicações futuras. Por isso, quem elabora ou revisa contratos deve ficar atento às novas regras e contar com apoio jurídico especializado para garantir que tudo esteja em conformidade.
Referências:
Migalhas. Autonomia e pertinência: a nova regulamentação da eleição de foro. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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