Entenda como a princípiologia do Código Civil influencia as relações contratuais e fortalece a segurança jurídica
09/05/2025 – Brasília
Baseado em: Principiolologia. Código Civil. Análise, evolução, fundamentos – Migalhas
A importância da princípiologia contratual
A expressão “princípiologia” refere-se ao conjunto de princípios que orientam a interpretação e aplicação das normas jurídicas. No âmbito contratual, esses princípios têm o papel de equilibrar a liberdade das partes com a justiça contratual, especialmente em relações assimétricas.
No Código Civil brasileiro, princípios como a função social do contrato (art. 421) e a boa-fé objetiva (art. 422) são fundamentos que moldam a atuação dos tribunais e a elaboração de contratos entre particulares e empresas. Eles funcionam como norteadores que limitam abusos, garantem equilíbrio e promovem a confiança entre os contratantes.
Evolução e impactos práticos nos contratos
Historicamente, o contrato era entendido como expressão máxima da autonomia da vontade. No entanto, essa visão cedeu espaço a uma abordagem mais principiológica, voltada à proteção das partes e à preservação do vínculo contratual.
Jurisprudência atual do STJ e STF tem reforçado a prevalência da função social e da boa-fé. Isso significa, na prática, que cláusulas abusivas podem ser revistas, contratos podem ser reinterpretados à luz de contextos sociais e econômicos, e a revisão contratual em tempos de crise se torna juridicamente embasada.
O papel da doutrina na consolidação do tema
Autores como Judith Martins-Costa e Pablo Stolze Gagliano têm contribuído significativamente para a construção teórica da princípiologia no Direito Civil. Segundo eles, os princípios não apenas complementam as normas, mas também servem como ferramentas interpretativas em momentos de conflito entre dispositivos legais ou lacunas normativas.
Aplicações práticas na advocacia contratual
Para advogados e profissionais do Direito, compreender a princípiologia contratual é essencial. Isso permite redigir contratos mais robustos, prevenir litígios e atuar com mais segurança em revisões judiciais. Um contrato bem fundamentado nos princípios legais pode ser mais resistente a contestações futuras.
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Referências:
Código Civil Brasileiro, artigos 421 e 422.
STJ. REsp 1.081.149/SP.
Judith Martins-Costa. “A boa-fé no direito privado”.
Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. “Novo Curso de Direito Civil – Contratos”.
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