Entenda como o reequilíbrio econômico-financeiro permite ajustes em contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) para garantir a sustentabilidade dos projetos e evitar prejuízos
Baseado em: A prorrogação de contratos de concessão e PPPs para fins de reequilíbrio econômico-financeiro – Migalhas
17/03/2025 – Brasília
Os contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) desempenham um papel fundamental na execução de serviços e obras essenciais no Brasil. No entanto, fatores externos, como inflação, crises econômicas e mudanças regulatórias, podem comprometer a viabilidade financeira desses contratos, exigindo ajustes para restaurar seu reequilíbrio econômico-financeiro.
O reequilíbrio econômico-financeiro é um mecanismo previsto na legislação para garantir que nenhuma das partes saia prejudicada ao longo da execução contratual. Esse ajuste pode ocorrer por meio de prorrogação de prazos, alteração nos valores dos contratos ou até mesmo por compensações financeiras. O objetivo é manter o equilíbrio inicial acordado entre o setor público e as empresas responsáveis pela execução dos serviços.
O Código Civil e a Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995) são as principais referências para regular esses ajustes. Além disso, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a importância de garantir previsibilidade e segurança jurídica nesses contratos.
Com a crescente demanda por infraestrutura e serviços públicos eficientes, o debate sobre o reequilíbrio econômico-financeiro se torna cada vez mais relevante. Empresas e governos precisam estar atentos às cláusulas contratuais e aos instrumentos legais disponíveis para evitar conflitos e garantir a continuidade dos projetos essenciais à sociedade.
Referências:
Migalhas. Contratos de Concessão e PPPs para Reequilíbrio Econômico-Financeiro. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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