Decisão reforça a obrigatoriedade do registro imobiliário como instrumento de transparência e proteção para credores e devedores em contratos de alienação fiduciária
Baseado em: Registro posterior de contrato para atrair execução é inválido – Conjur
27/01/2025 – Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos de alienação fiduciária registrados tardiamente em cartório não podem ser executados de forma extrajudicial. A decisão reforça a importância do registro imobiliário para garantir transparência, segurança jurídica e proteção tanto para credores quanto para devedores.
No caso analisado, o contrato foi registrado apenas após o inadimplemento do comprador. Segundo a Lei nº 9.514/1997, o registro é obrigatório para que a alienação fiduciária produza efeitos legais. Sem o registro tempestivo, o bem imóvel não fica vinculado formalmente ao contrato, impossibilitando que o credor tome medidas extrajudiciais para recuperar a dívida.
Essa decisão tem implicações importantes para o mercado imobiliário. Sem o registro adequado, credores podem enfrentar dificuldades para executar garantias contratuais, enquanto devedores têm sua segurança jurídica fragilizada. O STJ destacou que o registro imobiliário não é apenas uma formalidade, mas um requisito essencial para informar terceiros e assegurar a validade do direito real.
A sentença também reforça princípios fundamentais como a boa-fé e a transparência, que devem nortear as relações contratuais. Para evitar problemas, tanto compradores quanto instituições financeiras precisam estar atentos ao cumprimento das formalidades legais. Contar com assessoria jurídica especializada é indispensável para garantir que todos os passos do negócio sejam cumpridos corretamente.
Essa decisão do STJ é um alerta para quem lida com contratos imobiliários: o registro não deve ser deixado de lado. Ele é essencial para evitar conflitos e garantir que as transações sejam seguras para todas as partes envolvidas.
Referências:
ConJur. Registro tardio de contrato em matrícula afasta execução extrajudicial, diz STJ. Disponível em: www.conjur.com.br.
Brasil. Lei nº 9.514/1997. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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