Entenda como as verbas rescisórias são calculadas e quais valores o trabalhador tem direito a receber ao sair da empresa
Baseado em: Verbas rescisórias, parcelas e as formas de extinção do contrato – Conjur
O encerramento de um contrato de trabalho pode gerar muitas dúvidas, especialmente sobre os direitos do trabalhador e os valores que ele deve receber ao sair da empresa. As verbas rescisórias, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), variam de acordo com a forma como a rescisão acontece, podendo incluir saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e, em alguns casos, multa do FGTS.
Os principais tipos de rescisão são: demissão sem justa causa, em que o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias e multa de 40% sobre o FGTS; demissão por justa causa, onde perde alguns direitos, como aviso prévio e a multa do FGTS; pedido de demissão, no qual recebe os valores proporcionais, mas não tem direito à multa do FGTS ou ao seguro-desemprego; e a rescisão por acordo, modalidade prevista na Reforma Trabalhista de 2017, que permite um meio-termo entre empregado e empregador, garantindo parte dos direitos.
O contrato de trabalho, que formaliza a relação entre empresa e funcionário, define as bases para esses pagamentos. Por isso, é essencial que tanto empregadores quanto empregados entendam seus direitos e obrigações. Problemas na rescisão podem gerar conflitos trabalhistas e ações na Justiça, tornando fundamental a atenção às regras estabelecidas pela CLT.
Além disso, o prazo para pagamento das verbas rescisórias deve ser respeitado. A empresa tem até 10 dias após o término do contrato para quitar os valores devidos, sob pena de multa. Caso o trabalhador perceba alguma irregularidade, ele pode buscar auxílio de um advogado ou do sindicato da categoria.
Manter um contrato bem estruturado e conhecer os direitos trabalhistas são passos fundamentais para evitar prejuízos e garantir uma rescisão tranquila e justa para ambas as partes.
Referências:
Conjur. Verbas rescisórias: quais são as parcelas e as formas de extinção do contrato de trabalho. Disponível em: www.conjur.com.br.
Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: www.planalto.gov.br.
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