A revisão contratual é uma ferramenta jurídica que protege empresas e indivíduos em cenários de crise, garantindo equilíbrio e segurança nos contratos.
Baseado em: Como blindar negócios em cenários instáveis com revisão contratual – Migalhas
30/05/2025 – Brasília
Como a revisão contratual ajuda a proteger negócios
Mudanças drásticas no cenário econômico não afetam apenas grandes empresas — contratos de aluguel, prestação de serviços e fornecimento de bens também sofrem os impactos. A chamada revisão contratual surge como resposta jurídica para reequilibrar as obrigações pactuadas, quando a realidade foge totalmente do que foi inicialmente previsto.
Segundo o artigo 317 do Código Civil, se “por motivos imprevisíveis, a prestação se tornar excessivamente onerosa para uma das partes”, o juiz poderá modificar o valor da obrigação para restabelecer a equidade contratual. Ou seja, a lei reconhece que nem tudo pode ser previsto e oferece ferramentas para ajustar contratos quando o desequilíbrio é evidente.
Força maior, imprevisibilidade e o papel dos juízes
Os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que a revisão contratual deve ser aplicada com base em critérios como boa-fé, onerosidade excessiva e imprevisibilidade. A pandemia de Covid-19 e a guerra na Ucrânia, por exemplo, foram eventos reconhecidos como força maior, que justificaram ajustes em contratos empresariais e civis.
Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que “a intervenção judicial é cabível quando a alteração das circunstâncias comprometer a base objetiva do contrato”. Isso significa que não se trata de descumprimento, mas de adequação legítima diante de novas realidades.
Cláusulas de proteção: a importância da prevenção
Além da possibilidade de revisão judicial, muitos contratos vêm sendo elaborados já com cláusulas de hardship, que preveem mecanismos de renegociação em caso de eventos extremos. Essa prática preventiva é cada vez mais recomendada por advogados e especialistas em direito contratual.
A inclusão dessas cláusulas permite que as partes ajustem os termos sem necessariamente recorrer ao Judiciário, favorecendo soluções consensuais e mantendo o vínculo contratual saudável.
Conclusão: revisão contratual é proteção, não ruptura
Diante de instabilidades econômicas e eventos inesperados, recorrer à revisão contratual é uma forma legítima e eficaz de evitar litígios e assegurar a continuidade dos negócios. Empresas e pessoas físicas devem compreender que contratos são ferramentas vivas e, como tal, podem — e devem — ser adaptados quando a realidade exigir.
Referências:
Código Civil, art. 317.
STJ – REsp 1.091.393/SP.
Migalhas: Como blindar negócios em cenários instáveis com revisão contratual.
Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2023.
Cristiano Chaves de Farias & Nelson Rosenvald, Curso de Direito Civil, 2023.
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