A adoção de documentos digitais exige atenção à segurança jurídica para garantir a validade e integridade de contratos e outros registros essenciais
Baseado em: Segurança jurídica e estratégia na apresentação de documentos digitais – Migalhas
27/03/2025 – Brasília
A digitalização de documentos e contratos se tornou uma realidade no mundo jurídico e empresarial. No entanto, a segurança jurídica continua sendo uma preocupação central, principalmente quanto à autenticidade, integridade e validade dessas informações eletrônicas. Com o avanço da tecnologia, estratégias eficazes na apresentação e gestão desses documentos são fundamentais para evitar riscos e garantir que tenham o mesmo peso legal dos registros físicos.
A Lei nº 14.063/2020 estabeleceu diretrizes para assinaturas eletrônicas no Brasil, diferenciando tipos como a assinatura simples, avançada e qualificada. Essa regulamentação trouxe mais clareza e segurança para empresas e profissionais que utilizam contratos digitais em suas rotinas. Além disso, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado a validade de documentos eletrônicos desde que cumpram os requisitos legais necessários.
No ambiente corporativo, a correta organização e apresentação desses documentos pode impactar diretamente a proteção dos direitos das partes envolvidas. Ferramentas como certificados digitais e blockchain são cada vez mais utilizadas para garantir a imutabilidade dos registros, reforçando sua validade perante órgãos reguladores e o Judiciário.
Diante desse cenário, empresas, advogados e gestores devem estar atentos às melhores práticas para a utilização de documentos eletrônicos, assegurando a conformidade com a legislação e evitando futuros questionamentos. O desafio é equilibrar inovação e segurança, garantindo que os contratos digitais sejam instrumentos confiáveis para as relações comerciais e jurídicas.
Referências:
Migalhas. Segurança jurídica e estratégia na apresentação de documentos digitais. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Lei nº 14.063/2020. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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