Baseado em: Gilmar Mendes autoriza alienação fiduciária sem escritura pública – Migalhas
16/12/2024 – Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a alienação fiduciária não precisa mais de escritura pública para ser válida. Isso significa menos burocracia e mais rapidez para quem faz negócios envolvendo bens imóveis, como financiamentos e garantias.
A alienação fiduciária é uma forma de garantir empréstimos, onde o bem é transferido ao credor como garantia até que a dívida seja paga. Antes, havia debates sobre a exigência de uma escritura pública para formalizar esse tipo de contrato. Com a nova decisão, basta que o contrato seja registrado em cartório para garantir sua validade e segurança jurídica.
Segundo Gilmar Mendes, a exigência de escritura pública não faz sentido na realidade econômica atual, pois só aumenta os custos e a burocracia. O registro em cartório já é suficiente para dar transparência e segurança ao negócio.
Essa mudança também fortalece a autonomia das partes envolvidas. Isso quer dizer que elas podem ajustar os termos do contrato de acordo com suas necessidades, desde que sigam as regras da lei. Para especialistas, a decisão simplifica o mercado de crédito e facilita o acesso a financiamentos.
Importante lembrar que o registro em cartório continua obrigatório. É ele que garante que o contrato seja público e reconhecido legalmente, protegendo todas as partes envolvidas. O setor financeiro, por exemplo, deve se beneficiar dessa agilidade, com processos mais simples e eficientes.
Referências:
Migalhas. Gilmar Mendes autoriza alienação fiduciária sem escritura pública. Disponível em: www.migalhas.com.br.
Brasil. Lei nº 9.514/1997. Dispõe sobre a alienação fiduciária de bens imóveis. Disponível em: www.planalto.gov.br.
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